09 agosto 2013

Meta 4 do PNE: pelo direito ao Ensino Especializado

Por iniciativa da Federação Nacional das APAES acontece, nesta semana, a mobilização nacional para questionar o novo texto da Meta 4, do Plano Nacional de Educação do decênio 2011-2020.

Na verdade, a Meta 4 não representa só uma grande ameaça ao trabalho das APAES, mas também é uma ameaça a todas as Escolas de Ensino Especializado. 

Leia o texto da Meta 4 do Projeto de Lei 8035/2010 que será votado no Senado:


Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Veja, como era o texto original, antes de ser modificado pela Câmara dos Deputados:
Universalizar, para a população de 4 (quatro)  a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino e garantir o atendimento educacional especializado nas formas complementar e suplementar, em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 
O malfadado texto é completamente fora da realidade, além de ser inconstitucional. 

A realidade é a diversidade das pessoas com deficiência, conforme reconhece a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6949/09), assim, somente com a complementação e suplementação de todos os recursos educacionais especializados é possível atender a multiplicidade de necessidades dos alunos com deficiência, em particular, os alunos com deficiência intelectual. A vivencia ou acompanhamento do dia-a-dia de uma escola Especial assegura que muitos alunos possuem limitações orgânicas importantes, que os impedem de estabelecer relações mínimas no processo de aprendizagem tradicional.

Disse que é inconstitucional. Claro! Pois o direito ao ensino especializado está lá no Art. "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".

Caso seja aprovado o texto da forma que está, o efeito para Cruz Alta é muito preocupante, pois temos três Escolas de Ensino Especializado: a Escola Professor Pardal, do município; a Escola CIEP Especial, do Estado; e a Escola Santo Antônio, filantrópica-conveniada com o município. As três escolas juntas possuem, aproximadamente, 300 alunos, que não teriam assegurados o direito a educação.

Acredito que os Senadores não aprovarão o novo texto, muito menos a Justiça deixará de assegurar o direito previsto na Carta Cidadã.  Mas na dúvida, vamos pra rua, pra internet, enfim buscar sensibilizar nossos representantes para manter o texto da Meta 4.

Leia na integra o PL 8035/2010, que trata do Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020.

Edivan Souza
Presidente CMPD Cruz Alta
edivansouza@hotmail.com

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