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12 junho 2013

Entenda a diferença entre deficiência intelectual e doença mental

Luana Marinho e Renato Oselame | Correio Bahia | 11.06.13

Muitos sentem dificuldade para se relacionar com pessoas com deficiência intelectual por não saber como se referir a elas ou mesmo compreender quais são as condições que afetam o seu desenvolvimento. Uma das confusões mais comuns é chamar os indivíduos com necessidades especiais de "doentes mentais". Esta noção está arraigada no imaginário popular, mas tem sua base na discriminação que estes sofriam no passado. Os dois problemas, contudo, são completamente diferentes.

A doença mental é, na verdade, um transtorno psiquiátrico que engloba uma série de alterações que modificam o humor e o comportamento da pessoa, podendo afetar seu desempenho. Tal distúrbio deve ser tratado com psiquiatras e o uso controlado de medicamentos.

01 julho 2012

Interdição e deficiência intelectual

Saber Direito | 2abr11

Interdição e Deficiência Intelectual
Professor desmistifica o instituto da interdição no curso 'Interdição e Deficiência Intelectual'

A utilização ou não do processo de interdição, como ferramenta apta à garantia e defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual, tornou-se, nos últimos tempos, um dos temas mais polêmicos na vida daqueles que lidam com essa realidade.

Por conseguinte, mais do que simplesmente versar sobre questões de direito propriamente ditas, a proposta do curso com o tema: Interdição e Deficiência Intelectual "é esclarecer, a partir de casos concretos - muitos deles polêmicos -, cada um dos mitos ainda existentes sobre o tema", explica o professor Daniel Miziara, responsável por ministrar as aulas.

No primeiro encontro, o professor desmistificará o instituto da interdição, de forma a esclarecer os operadores do direito, as famílias, as pessoas ligadas ao trato da deficiência, assim como aos próprios deficientes em relação à concretização ou não desse direito em juízo. A segunda aula é dedicada ao enfrentamento de cada um dos caminhos percorridos - desde o início até a conclusão- em um processo de interdição.

Já na terceira aula, estuda-se a distinção existente entre as incapacidades absoluta e relativa, as chamadas interdição total ou parcial, ainda merecedoras de compreensão e muita reflexão pelos atores do processo. O quarto encontro é dedicado aos inúmeros reflexos, diretos e indiretos - a curto ou em longo prazo -, que surgirão na vida da Pessoa com Deficiência Intelectual por conta do decreto do processo de interdição.

O curso termina com a abordagem da dignidade da pessoa humana, a Convenção da ONU que receberá status constitucional, entre outros temas vinculados à qualidade de vida e bem-estar da Pessoa com Deficiência Intelectual.












10 junho 2012

O que é deficiência intelectual?

Ricardo Ampudia|Revista Escola|Ago 2011
Pessoas com deficiência intelectual ou cognitiva costumam apresentar dificuldades para resolver problemas, compreender ideias abstratas (como as metáforas, a noção de tempo e os valores monetários), estabelecer relações sociais, compreender e obedecer a regras, e realizar atividades cotidianas - como, por exemplo, as ações de autocuidado.
A capacidade de argumentação desses alunos também pode ser afetada e precisa ser devidamente estimulada para facilitar o processo de inclusão e fazer com que a pessoa adquira independência em suas relações com o mundo.
As causas são variadas e complexas, sendo a genética a mais comum, assim como as complicações perinatais, a má-formação fetal ou problemas durante a gravidez. A desnutrição severa e o envenenamento por metais pesados durante a infância também podem acarretar problemas graves para o desenvolvimento intelectual.

O Instituto Inclusão Brasil estima que 87% das crianças brasileiras com algum tipo de deficiência intelectual têm mais dificuldades na aprendizagem escolar e na aquisição de novas competências, se comparadas a crianças sem deficiência. Mesmo assim, é possível que a grande maioria alcance certa independência ao longo do seu desenvolvimento. Apenas os 13% restantes, com comprometimentos mais severos, vão depender de atendimento especial por toda a vida.


Como lidar com alunos com deficiência intelectual na escola?

Segundo a psicopedagoga especialista em Inclusão, Daniela Alonso, as limitações impostas pela deficiência dependem muito do desenvolvimento do indivíduo nas relações sociais e de seus aprendizados, variando bastante de uma criança para outra.
Em geral, a deficiência intelectual traz mais dificuldades para que a criança interprete conteúdos abstratos. Isso exige estratégias diferenciadas por parte do professor, que diversifica os modos de exposição nas aulas, relacionando os conteúdos curriculares a situações do cotidiano, e mostra exemplos concretos para ilustrar ideias mais complexas.
Para a especialista, o professor é capaz de identificar rapidamente o que o aluno não é capaz de fazer. O melhor caminho para se trabalhar, no entanto, é identificar as competências e habilidades que a criança tem. Propor atividades paralelas com conteúdos mais simples ou diferentes, não caracteriza uma situação de inclusão. É preciso redimensionar o conteúdo com relação às formas de exposição, flexibilizar o tempo para a realização das atividades e usar estratégias diversificadas, como a ajuda dos colegas de sala - o que também contribui para a integração e para a socialização do aluno.
Em sala, também é importante a mediação do adulto no que diz respeito à organização da rotina. Falar para o aluno com deficiência intelectual, previamente, o que será necessário para realizar determinada tarefa e quais etapas devem ser seguidas é fundamental.

04 junho 2012

Adolescente sofre abuso sexual dentro de escola do DF, diz polícia

G1 | 04.06.12
Menina teria sido empurrada para sala de aula e obrigada a fazer sexo oral.
Um maior de idade está preso; 3 menores foram apreendidos e liberados.

Uma adolescente de 13 anos foi abusada sexualmente na última sexta-feira (1º) por sete jovens numa escola pública de Ceilândia Norte, a cerca de 26 quilômetros de Brasília, de acordo com informações da polícia. A vítima teria relatado que os abusos ocorreram durante o intervalo, dentro de uma sala de aula vazia.

O delegado da Delegacia da Criança e do Adolescente, Fernando Fernandes, informou que três menores chegaram a ser apreendidos, mas já foram liberados. Um rapaz, maior de idade, está preso e outros três adolescentes estão sendo identificados.

Fernandes disse ainda que a menina teria sido empurrada para dentro de uma sala na hora do intervalo e obrigada a fazer sexo oral em dois rapazes. Os outros teriam ficado na porta, vigiando. Os alunos que cometeram o abuso eram mais velhos. A polícia informou que um deles teria filmado a cena com o celular.

A Secretaria de Educação não quis gravar entrevista. Por meio de nota, o órgão informou que só vai decidir que medidas serão tomadas depois da conclusão do inquérito da polícia.

O pai da menina disse que a ela é aluna especial e tem dificuldade de aprendizagem. Em entrevista ao Bom Dia DF, ele afirmou que a filha já teria sido abusada por três vezes na escola. "Ela disse que travou, ficou preocupada de falar na escola e falar com os pais", declarou.

A polícia aguarda o resultado do exame feito no Instituto Médico Legal para saber se também houve outras formas de abuso. O delegado Fernando Fernandes disse que a investigação prosseguirá para identificar a participação de mais jovens no abuso.

"Um segundo relato da vítima indica que há a participação de outros jovens que ainda não foram totalmente qualificados, identificados. Nós prosseguiremos com as investigações, no intuito de investigar esses jovens e apresentá-los, se menores, à Vara da Infância, e, se maiores, à vara criminal competente", disse o delegado.

Segundo Fernandes, como o crime teria ocorrido durante três dias seguidos em horário de aula, a escola pode ser responsabilizada. "O diretor ou servidor responsável pela segurança dos alunos na escola poderá responder, sim, pela omissão, se ficar caracterizado que ele podia e devia agir para evitar que o resultado ocorresse", afirmou Fernandes.

O pai da menina também contou que a adolescente está constrangida e não quer tocar no assunto. A família pretende mudar de endereço e trocar a menina de escola.

Os suspeitos podem responder por estupro de vulnerável. O maior de idade pode pegar até 15 anos de reclusão. Os menores podem ter de cumprir medida sócioeducativa de até 3 anos de internação.
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Colaborou encaminhando o link: André Luis

02 junho 2012

Mutirão tira 108 pessoas de hospital psiquiátrico


Consultor | 01.06.12
Joacir Alves da Cruz tinha apenas 21 anos quando foi internado no Complexo Médico de Pinhais, em Curitiba — único local do estado do Paraná que abriga presos com problemas mentais. Há duas semanas, prestes a completar 57 anos, ele conseguiu sua liberdade após seu caso ter sido revisto durante uma inspeção do mutirão de medidas de segurança do Projeto Justiça no Bairro Carcerário. Foram 36 anos, 5 meses e 9 dias de cárcere por tentativa de homicídio e roubo. “Se tivesse sido condenado por esses crimes, ele teria pego no máximo 10 anos; o que ocorre é desumano; uma sentença eterna”, avalia o juiz Moacir Antônio Dala Costa, da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, que implementou o mutirão no hospital psiquiátrico de Pinhais.
Ocorrido nos dias 10 e 11 de maio, o mutirão descobriu outros casos de internação com tempo indevido. Dos 431 casos avaliados, 108 não precisavam continuar internados e foram encaminhados para outras instituições ou voltaram para casa. “Descobrimos 46 internos com alvará de soltura, um deles datava de 2005”, revelou o juiz. No mutirão, foram descobertos casos de internos cumprindo medida de segurança há mais de 20 anos por furto de barras de chocolate e invasão de domicílio. Foi o caso de Francisco Celestino, internado em maio de 1981 — à época com 23 anos. Na sentença que o internou, o juiz afirmava que, embora não ficasse comprovado nenhum ilícito penal, aplicaria medida de segurança nele presumindo sua periculosidade.
“Ele ficou internado 31 anos sem ter praticado nenhum crime junto com matadores em série, psicopatas, estupradores. E os hospitais psiquiátricos se destinam a esses casos efetivamente perigosos, que representam de fato um risco à sociedade”, explicou o juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, que também participou do mutirão.
“O mutirão tem uma importância fundamental na realização da Justiça. A maioria das pessoas internadas nos hospitais psiquiátricos são extremamente pobres e, assim como os presos comuns, são tratados de forma omissa pelo Estado. É preciso haver residências terapêuticas para acolher essa gente que muitas vezes não pode mais voltar pra casa, mas também não merece a prisão”, afirmou o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça Luciano Losekann, coordenador dos mutirões carcerários e de medidas de segurança promovidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ.
Até o final de julho, a Secretaria de Ação Social do Paraná deverá encaminhar 50 internos que não possuem mais vínculos com a família para uma clínica psiquiátrica localizada no interior do estado. A medida foi tomada após convênio do governo com as secretarias de Ação Social, de Justiça e de Saúde; a previsão é que o estado pague à clínica R$ 1.200 por mês por interno. Nos hospitais, o custo de um interno é mais alto; R$ 2.500/mês para o estado. Outros 46 foram entregues aos seus familiares e outros 12 restantes foram encaminhados para instituições para receber tratamento psiquiátrico.
Em 2011, o CNJ recomendou aos tribunais que nos casos de penas envolvendo pessoas com problemas de saúde mental sempre que possível elas possam ser cumpridas em meio aberto. A Recomendação 35 está em concordância com os princípios da Lei 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

26 maio 2012

EUA e Brasil reafirmam compromisso para acesso de pessoas com deficiência a conteúdo intelectual

SDH | 10.04.12

Estados Unidos e Brasil reafirmam compromisso para acesso de pessoas com deficiência a conteúdo intelectual.
Presidenta Dilma Rousseff cumprimenta
o presidente norte-americano, Barack Obama.

Em visita oficial aos Estados Unidos nesta segunda-feira (9), a presidenta Dilma Rousseff e o presidente norte-americano, Barack Obama, discutiram, entre outrostemas, a conclusão do instrumento internacional na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que assegura acesso igualitário à informação, à cultura e à educação para as pessoas com deficiência visual e dificuldade deleitura.

O Brasil levantou essa bandeira com base no artigo 30 da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em conformidade com o direito internacional, para assegurar que a legislação de proteção dos direitos de propriedade intelectual não constitua barreira excessiva ou discriminatória ao acesso de pessoas com deficiência a bens culturais.

Os Presidentes confirmaram a intenção para concluir este instrumento efetivo na OMPI para garantir que pessoas com deficiência visual e/ou que tenham dificuldade no acesso à leitura acessem todas as obras literárias possíveis, criando assim uma nova cultura,da acessibilidade.

A presidenta Dilma ainda terá agenda durante toda esta terça-feira (10) nos Estados Unidos. Entre os compromissos, está uma visita às duas melhores universidades do mundo - segundo ranking da Times Higher Education (THE). Quase todo o dia será dedicado avários compromissos no Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) e na Universidade de Harvard, em Boston. Dilma encerra suaagenda oficial somente à noite.

OMPI - A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma das 16 agências especializadas da ONU, criada em 1967, com sede em Genebra. A agência se dedica à constante atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial.

No Brasil, o Escritório da OMPI se estabeleceu em fevereiro de 2009 no Rio de Janeiro com o objetivo de promover novos enfoques e formas de interação e vinculação entre o setor produtivo e os usuários do Sistema de Propriedade Intelectual (PI). Entre as funções da Agência estão: A proteção da Propriedade Intelectual em todo o mundo mediante a cooperação entre os Estados; Estabelecer e estimular medidas apropriadas para promover a atividade intelectual criadora e facilitar a transmissão de tecnologia relativa à propriedade industrial; e Incentivar a negociação de novos tratados internacionais e a modernização das legislações nacionais sobre o assunto.

06 maio 2012

Menor deficiente mental é autorizada a fazer laqueadura

Consultor Jurídico | 06.05.12
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a cirurgia de laqueadura tubária em uma adolescente de 15 anos, portadora de doença mental, que teve filho em dezembro de 2011. O pedido, feito por familiares da adolescente, havia sido indeferido na 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá. O Ministério Público também emitiu parecer pela improcedência.
Na decisão do TJ-RS, o relator da Apelação, Luiz Felipe Brasil Santos, justificou que, caso não autorizada a laqueadura, muito em breve o Judiciário poderá estar julgando processos de destituição de poder familiar dos filhos da adolescente — notoriamente incapaz de exercer a maternidade responsável.
O desembargador também analisou que o contexto familiar em que a adolescente se encontra inserida tem um longo histórico de acompanhamento pelo Conselho Tutelar, em razão da vulnerabilidade social.
‘‘Não podemos negar a providência jurisdicional que nos é reclamada. Não pode o Judiciário permitir que esta jovem, doente mental, inserida num contexto familiar completamente comprometido e vulnerável, esteja sujeita a repetidas gestações, trazendo ao mundo crianças fadadas ao abandono, sem falar nos riscos à própria saúde da gestante que, por todas as suas limitações, sequer adere ao pré-natal’’, afirmou o magistrado.
No laudo médico, há indicação expressa da laqueadura como única alternativa para o seu caso, pois a autora não consegue utilizar contraceptivos orais ou injetáveis. Além disso, o Dispositivo Intra Uterino (DIU) é contraindicado, pela situação de promiscuidade. Segundo o processo, o pedido está amparado na Lei 9.263/96, artigo 10, parágrafo sexto.
Votaram com o relator, em entendimento unânime, os desembargadores Rui Portanova e Ricardo Moreira Lins Pastl, na sessão de julgamento realizada dia 22 de março. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.