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23 julho 2012

Cruz Alta: Ministério Público recomenda só aprovar projetos acessíveis

Ministério Público RS - Cruz Alta
O Ministério Público (MP), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Cruz Alta, emitiu recomendação ao município de Cruz Alta com relação à observância das normas de acessibilidade nos projetos arquitetônicos e urbanísticos privados ou públicos.

A Promotoria recomendou à Prefeitura Municipal que realize análise minuciosa de todos os projetos arquitetônicos ou urbanísticos e somente aprove ou licencie ou emita certidões àqueles que atendam às normas de acessibilidade da legislação vigente.

A Recomendação é mais abrangente, pois propõe que o Município elabore um cronograma de reformas nas edificações públicas municipais, tornando-às acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

Disse a Promotora Sônia Madalena Silveira Bonilla ao CMPD, que qualquer cidadão pode informar  à Promotoria com relação ao não atendimento da Recomendação pelo Poder Público, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. O fone da promotoria é (55) 3322-7037

Outra maneira da população ajudar é comunicar a execução de projetos que não atendem às normas de acessibilidade ao Setor de Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura Municipal  pelo fone: (55) 3321-1300, ramal 314.

Ainda, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Cruz Alta (CMPD) também pode receber as comunicações pelo fone (55) 3322-8696 ou cmpdcruzalta@gmail.com.

Edivan Souza - Presidente CMPD

24 janeiro 2012

Barreira burocrática

Folha de São Paulo | 23.01.12

As dificuldades ainda enfrentadas pela maioria das empresas brasileiras para contratar deficientes justificam uma reavaliação cuidadosa dos procedimentos hoje adotados no país para garantir a inserção dessa parcela da população no mercado de trabalho.
São inegáveis os avanços promovidos pela legislação que, desde os anos 1990, exige de empresas com mais de cem funcionários a reserva de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.
Ainda assim, reportagem publicada nesta Folha informou que apenas 25% das empresas preenchem plenamente as cotas exigidas por lei. Mais ainda: entre 2007 e 2010, o número de deficientes contratados caiu de 349 mil para 306 mil, segundo registros do Ministério do Trabalho.
Por certo a barreira do preconceito ainda se imiscui entre candidatos com algum tipo de deficiência e as funções laborais que estariam habilitados a desempenhar. Mas não devem ser ignorados outros obstáculos, que independem da boa ou da má vontade de quem contrata para adequar-se à lei.
Empresários se queixam da dificuldade para encontrar profissionais devidamente qualificados em número suficiente para preencher as cotas. Não parece descabido o argumento, quando se conhecem as precariedades do sistema escolar brasileiro. Com certeza é ainda mais grave sua inépcia no atendimento a necessidades especiais ou na simples garantia de acesso físico às salas de aula.
Em ações na Justiça, empresas têm requisitado a flexibilização da exigência de certificado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para definir quem é deficiente. Reclamam do excesso de burocracia na emissão do documento.
A lentidão burocrática é inaceitável numa iniciativa estatal que se propõe justamente a remover obstáculos. Para garantir a inclusão de deficientes, pode até ser justo não abrandar algumas das exigências criticadas por empresários, mas elas perdem legitimidade e eficácia quando o Estado falha em sua execução.
A simples estipulação de cotas, ainda que acompanhadas de ameaças e punições, não se tem mostrado suficiente, como se vê. Seria proveitoso, portanto, que empresários, governo e sindicatos avaliassem a possível adoção de medidas alternativas, como a criação de incentivos fiscais -recurso que, em vez de apenas punir os infratores, poderia estimular a contratação de mais deficientes.