Hoje (29), o Prefeito Municipal em Exercício de Cruz Alta, Moacir Marchesan, sancionou a Lei Municipal nº 2.358, de 22 de julho de 2013, que cria o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Foto - Assessoria de Imprensa de Prefeitura de Cruz Alta-RS |
A Secretaria de Desenvolvimento Social é o órgão gestor do fundo, cabendo ao Conselho a identificação e definição de projetos prioritários e a definição de diretrizes para utilização dos recursos.
As receitas do fundo podem ser provenientes de próprio orçamento municipal, multas oriundas da fiscalização, recursos da União, recursos do Estado, doações de pessoas físicas e jurídicas e outras fontes previstas em lei.
Todo o recurso captado pelo fundo deverão ser destinados a financiamento de projetos para promover a inclusão das pessoas com deficiência, como por exemplo: eliminação de barreiras arquitetônicas, geração de emprego, fiscalização de cumprimento de normas, atendimento especializado, prevenção de deficiências, educação e sensibilização.
Depois da criação do Conselho em setembro de 2006, a criação do Fundo é a mais importante conquista do segmento das pessoas com deficiência de Cruz Alta.
Cabe ressaltar, que com a Lei Municipal nº 2.358, de 22 de julho de 2103, Cruz Alta é umas das primeiras cidades do interior do estado a possuir o Fundo específico para a política municipal dos direitos da pessoa com deficiência.
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Ofício 022, de 17 de novembro de 2011. Encaminhou a proposta.
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