CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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CARTA DE PORTO ALEGRE
No dia vinte e seis de julho de dois mil e treze, na cidade de Porto Alegre - RS, durante Encontro Regional de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sul (Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul), promovido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ? CONADE, nós, representantes de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sul do País, deliberamos e aprovamos as seguintes propostas necessárias ao fortalecimento dos Conselhos e efetividade dos direitos e políticas públicas direcionadas ao segmento das pessoas com deficiência:
1) Criar uma rede articulada de fiscalização e monitoramento das propostas aprovadas na 3° Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, envolvendo o CONADE, os Conselhos Estaduais e Municipais.
2) Promover a comunicação, a interlocução e a transversalidade entre os Conselhos e as três esferas governamentais com planejamento estratégico e cronograma de reuniões de forma regionalizada.
3) Criar um Fórum de Conselhos de Direitos e Setoriais para promover a transversalidade entre as ações do controle social.
4) Criar um Manual de Normas e Atos Normativos acessível para orientar os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência em relação à publicização, às atividades administrativas e financeiras.
5) Criar um Observatório Nacional de Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência
6) Mobilizar os conselhos estaduais em parceria com o poder público estadual/municipal e a sociedade, para articular, através de comissões, fóruns e seminários, espaços para criação e/ou atualização de leis, com a realização do Foro para representação da sociedade organizada, posse, criação e utilização de fundos dos direitos da pessoa com deficiência;
7) Vincular à lei de criação dos Conselhos municipais de direito da pessoa com deficiência o fundo municipal de apoio à pessoa com deficiência com previsão de dotação orçamentária;
8) Sensibilizar e habilitar agentes da sociedade organizada, do poder público, pessoas com deficiência, entidades de defesa de direitos e lideranças identificadas com a causa, através de ações proativas e efetivas da política pública nacional, estadual e municipal destinadas à pessoa com deficiência;
9) Fomentar junto a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiencia da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, juntamente com os órgãos estaduais pertinentes, a criação de linhas de financiamento específicas para capacitações e formação permanente e continuada dos conselheiros, sob a gestão dos conselhos estaduais;
10) Garantir que os conselhos de direitos da pessoa com deficiência sejam consultivos, deliberativos e fiscalizadores com maioria da sociedade na sua composição de acordo com a realidade local, assegurando a participação efetiva de pessoas com deficiência;
11) Promover espaços de discussões, fóruns, seminários e reuniões levando o conhecimento da política da pessoa com deficiência a todos os segmentos da sociedade com a finalidade de disseminar, fortalecer e criar novos agentes multiplicadores desta política;
12) Criar uma rede de informação para divulgação de forma ampla, transversal dos direitos e políticas para pessoas com deficiência;
13) Garantir que os estados e municípios realizem conferências periódicas, para proposição e avaliação das políticas públicas da pessoa com deficiência, produzindo subsídios para atuação dos conselhos.
14) Garantir a Implantação e implementação de Casas de Conselho, dentro das normas de acessibilidade, para fortalecimento e formação e/ou capacitação de conselheiros;
15) Estimular a promoção e divulgação à população da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU;
Que as presentes deliberações e propostas sejam encaminhadas as autoridades federais, estaduais e municipais competentes para sua criação, realização, implementação e/ou aperfeiçoamento, cabendo ao CONADE, os conselhos participantes e a sociedade o monitoramento de suas viabilizações.
Porto Alegre, 26 de julho de 2013.
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