TJ RS | 27.05.13
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central anulou liminarmente na última sexta-feira, 24/5, o Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
A suspensão foi requerida por meio de Ação Popular, pois no edital não havia destinação de vagas especiais para pessoas com deficiência.
O Juiz de Direito José Antônio Coitinho frisou em sua decisão:
O edital, como se pode notar, faz uso de expressões, por vezes, genéricas, relativas às atividades que deverão ser executadas em caso de aprovação do candidato no concurso. Não poderia, portanto, vedar o acesso de pessoas que apresentem algum tipo de limitação às atribuições do cargo, uma vez que nem ao menos é objetivo ao deliberá-las. Sem dúvida existem inúmeras espécies de necessidades especiais. Sem dúvida, um policial deve ter aptidão para o exercício das várias missões que terá ao longo de sua carreira. Sem dúvida que certos tipos de necessidades especiais, portanto, seriam incompatíveis com o exercício das funções. Todavia, sem dúvida, também, que outras, contudo, poderiam sim ser harmonizadas com um desempenho a contento das atribuições.
O concurso permanecerá suspenso até que seja publicado edital retificador, onde conste reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Proc. 11301316092 (Comarca de Porto Alegre)
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