A seguir estão dispostas as 404 propostas da III Conferência dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizada no período de 3 a 6 de dezembro em Brasília, DF. As informações são do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEPEDE) do RS.
Propostas aprovadas por eixos:
1) Educação: 49
2) Esporte, Cultura e Lazer: 18
3) Trabalho e Reabilitação Profissional: 41
4) Acessibilidade: 64
5) Comunicação
6) Transporte e Moradia: 54
7) Saúde: 91
8) Segurança e Acesso a Justiça: 28
9) Padrão de Vida e Proteção Social: 36
1) EDUCAÇÃO
01) Ampliar e implantar nas universidades públicas e privadas o curso de graduação Letras Libras/ Língua Portuguesa, Curso de Pedagogia Bilíngue na perspectiva da educação de surdos e a obrigatoriedade da disciplina de práticas de atendimento educacional especializada em todos os cursos de Licenciatura e Bacharelado.
02) Garantir o acesso aos conhecimentos curriculares com respeito as suas necessidades, universo cultural, linguísticos (respeitando também as diretrizes do Decreto nº 5626/2005), estilo de aprendizagem e potencialidades.
02) Garantir o acesso aos conhecimentos curriculares com respeito as suas necessidades, universo cultural, linguísticos (respeitando também as diretrizes do Decreto nº 5626/2005), estilo de aprendizagem e potencialidades.
03) Fortalecer e garantir o direito dos estudantes público alvo da educação especial a serem avaliados em todos os níveis de educação, incluindo o nível superior, o ENEM e o vestibular com a utilização de instrumentos e técnicas metodológicas adequadas as suas especificidades seguindo as orientações das notas técnicas do SEESP/MEC nº 06/2011 e no. 08/2011.
04) Garantir a inserção de profissionais nas salas de recursos multifuncionais com qualificação para o atendimento educacional especializado, atendendo as determinações da resolução nº 04 do Conselho Nacional de Educação.
05) Cobrar efetivo envolvimento do Ministério da Educação e Cultura – MEC e das Secretarias Estaduais de Educação, promovendo a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos, fazendo cumprir o que estabelece o estabelece o § 1º do Art. 10 do Decreto Nº 5.296/2004.
06) Determinar que as salas de ensino regular tenham no máximo 20 alunos quando houver alunos com deficiência e garantir o financiamento de Tecnologia Assistiva, materiais pedagógicos adaptados e pessoal de apoio.
06) Determinar que as salas de ensino regular tenham no máximo 20 alunos quando houver alunos com deficiência e garantir o financiamento de Tecnologia Assistiva, materiais pedagógicos adaptados e pessoal de apoio.
07) Efetivar a articulação intersetorial entre a educação e os serviços de áreas como saúde, assistência social, transporte, cultura, segurança e direitos humanos, entre outras, para garantir o processo de escolarização dos estudantes público alvo da educação especial.
08) Ampliar as equipes de profissionais da Educação e fortalecer os sistemas educacionais para atender a demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores no atendimento educacional especializado, de profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de LIBRAS, prioritariamente surdos, e professores bilíngües nas demais disciplinas, assim como garantir a obrigatoriedade da inclusão da disciplina LIBRAS como segunda língua para ouvintes nas escolas públicas e privadas em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
08) Ampliar as equipes de profissionais da Educação e fortalecer os sistemas educacionais para atender a demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores no atendimento educacional especializado, de profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de LIBRAS, prioritariamente surdos, e professores bilíngües nas demais disciplinas, assim como garantir a obrigatoriedade da inclusão da disciplina LIBRAS como segunda língua para ouvintes nas escolas públicas e privadas em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
09) Valorizar os profissionais da educação que atuam na educação especial, garantindo as mesmas condições de trabalho, direitos e bonificações dos demais trabalhadores da educação;
10) Garantir aos Jovens e Adultos o Atendimento Educacional Especializado e a escolarização no período diurno.
11) Assegurar o atendimento hospitalar e domiciliar, segundo legislação vigente, assim como transporte (terrestre e fluvial) acessível especializado e porta a porta, à partir do diagnóstico da demanda do BPC, tanto do público alvo da educação especial quanto para o transporte do professor do Núcleo de Atendimento Hospitalar/Domiciliar e aos alunos em condições especiais de saúde, de acordo com a Resolução MEC nº 2/2001; garantindo dotação orçamentária para o custeio de tal serviço.
12) Garantir e ampliar o atendimento educacional do nascimento aos três anos por meio de serviços de intervenção precoce nas instituições de educação infantil.
12) Garantir e ampliar o atendimento educacional do nascimento aos três anos por meio de serviços de intervenção precoce nas instituições de educação infantil.
13) Implantação de programa de difusão do ensino de LIBRAS e Braille, pelo poder público, possibilitando a contratação de intérpretes de LIBRAS para atuar em órgãos públicos, com profissionais qualificados para o ensino de libras, prioritariamente surdos, e para o ensino de Braille, prioritariamente cegos, e também outras formas de comunicação adequada para surdos, cegos e surdocegos.
14)Regulamentar a política brasileira do livro acessível, didático e não didático para quem dele necessitar, atendendo aos preceitos do desenho universal, com especial atenção as diferentes necessidades, garantindo a possibilidade da aquisição do mesmo.
14)Regulamentar a política brasileira do livro acessível, didático e não didático para quem dele necessitar, atendendo aos preceitos do desenho universal, com especial atenção as diferentes necessidades, garantindo a possibilidade da aquisição do mesmo.
15) Fortalecer e garantir às escolas do campo políticas educacionais inclusivas proporcionando condições de escolaridade aos estudantes público alvo da educação especial, condições de trabalho e formação continuada para os profissionais da educação do campo/zona rural, escolas indígenas, quilombolas, populações ribeirinhas, ciganos e tradicional
16) Apresentar proposta de emenda constitucional (PEC), vinculando a concessão do BPC ao preenchimento dos seguintes requisitos:
1. Frequência à escola para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos;
2. Inclusão em programas nas áreas de saúde e/ou educação infantil , quando necessário, para crianças de 0 a 3 anos, salvo situações extraordinárias a serem avaliadas pelos órgãos competentes.
17) Adotar mecanismos para que as instituições de ensino superior (federal, distrital, estadual e privado) e pesquisa ampliem sua contribuição para a educação de alunos público alvo da educação especial, com implementação de ações, como:
a) Estabelecimento e implementação de políticas inclusivas que garantam a plena trajetória acadêmica desses estudantes
b) Oferta de cursos de pós-graduação, extensão e aperfeiçoamento, abrangendo temas necessários para a inclusão da pessoa com deficiência e necessidades especiais;
c) Realização de pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento visando à melhoria da qualidade de vida desta população;
d) Inclusão de disciplinas obrigatórias em todos os períodos do curso de pedagogia e licenciaturas que contribuam para a formação Inicial de professores. Dentre outros componentes curriculares devem ser obrigatoriamente incluídos libras braille tecnologias digitais para pessoa com deficiência visual auditiva, surdocegueira, deficiências físicas e comunicação alternativa.
18) Garantir o monitoramento da execução do programa ESCOLA ACESSÍVEL pelas instâncias do controle social.
19) Garantir políticas públicas através dos estados, prefeituras municipais e do Distrito Federal que envolvam profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social na promoção de ações articuladas, que visem busca ativa de crianças e adolescentes com deficiência, contempladas com Benefício de Prestação Continuada para inserção nas escolas.
20) Garantir a comunicação entre as regionais de educação, os polos de educação inclusiva e as escolas dos respectivos municípios, socializando informações sobre direitos e políticas de educação inclusiva para o acesso a recursos e a estruturação das escolas.
21) Garantir Programa Dinheiro Direito Na Escola - PDDE acessível, anualmente a todas as escolas públicas, bem como aumentar os valores dos recursos transferidos e ampliar sua fiscalização.
22) Garantir condições de acesso e permanência aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na educação em todos os níveis e modalidades de ensino, por meio da oferta de recursos e acessibilidade (físicos, comunicacionais e metodológicos), tecnologias assistiva e atendimentos complementares e/ou suplementares ampliando o atendimento para a educação profissional, estabelecendo parceria com instituições de ensino superior, ensino médio e educação profissionalizante, assegurando a formação e preparação para o aproveitamento no mundo do trabalho, de acordo com as leis de cotas.
23) Obrigatoriedade da oferta do atendimento educacional especializados na rede pública e privada de ensino, sem nenhum custo adicional para as famílias dos estudantes público alvo da educação especial, bem como a ampliação da implantação das salas de recursos multifuncionais na rede pública de ensino.
24) Garantir carga horária especifica de estagio supervisionado para os cursos de pedagogia, licenciaturas e outras graduações com participação colaborativa dos estagiários, sendo incluído o uso de tecnologias assistivas visando a formação inicial de profissionais destinados a práticas junto as pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
25) Promover ações que garantam por meio de legislação carga horária mínima de 120 horas anuais para capacitação e formação continuada em serviços na área de educação especial, para todos os profissionais da unidade escolar.
26) Incluir na matriz curricular do curso de pedagogia a disciplina “estimulação Essencial para Crianças de 0 a 5” estudantes publico alvo da educação especial.
27) Desenvolver ações que contemplem o envolvimento das famílias nas soluções de inclusão educacional dos estudantes publico alvo da educação especial.
28) Estabelecer diretrizes para que os sistemas públicos de ensino criem cargos e ou realizem concursos públicos para: interpretes de libras, com certificação do PRO-LIBRAS/MEC e/ou bacharelado em letras libras, professor surdo, professor sorobam, professor de Braille, profissionais especializados em deficiências múltiplas, transtorno global do desenvolvimento, surdocegueira, de orientação e mobilidade, deficiências sensoriais, intelectuais, físicas, guias interpretes e os formados para tecnologias assistivas.
29) Garantir recursos didáticos e tecnológicos necessários para o atendimento das especificidades dos estudantes publico alvo da educação especial.
30) Instituir obrigatoriedade de que:
As três esferas de governo, aloquem recursos de acordo com suas respectivas competências, para melhoria do atendimento ao público alvo da educação especial, de modo a cumprir as normas pertinentes;
O MEC, quando das transferências voluntárias, relativas à educação especial na perspectiva da educação inclusiva, privilegie os municípios e, quando for o caso as próprias escolas, salvo quando se tratarem de programas de formação que atendam a mais de um município de um determinado estado, hipótese na qual a transferência deverá ser feita à respectiva unidade federada que é o ente adequado para essa articulação.
31) Garantir plenas condições de direito de acessibilidade aos programas de graduação e pós-graduação, incluindo ações afirmativas de acesso e permanência (reserva de vaga, bolsa, etc)
32) Garantir recursos para a oferta de cursos de Libras e Braille, relacionados às demais deficiências, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação, para os trabalhadores da educação, saúde, assistência social e áreas afins, da rede pública e privada, e incentivar instituições de ensino superior a implantar e fornecer cursos de formação, intérprete de Libras, Braille, e guia interprete para surdocego.
33) Garantir os recursos federais para a criação de, no mínimo, um Centro de Atendimento Multidisciplinar de referencia, por município, tipo 01 e 02, com equipe multiprofissional para o apoio ao trabalho dos profissionais da Sala Comum, do AEE e dos/as estudantes estudantes público alvo da educação especial matriculados/as na rede de ensino, da educação básica ao ensino superior, bem como de seus familiares.
34) Criar nas cidades com 10 mil habitantes ou mais, no prazo de 2 anos, Centros de Atendimento Avançados (CAA’s), para garantir Atendimento Educacional Especializado para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento (TGD’s), como autismo (tipos e níveis de comprometimento intelectuais de pessoas com espectro autista) e/ou dar plenas condições as entidades já existentes (APAES, Pestalozzi, AMAES, entre outros), pois, necessitam de condições e ambientes de Atendimento Educacional Especializado (equipe multidisciplinar, atendimento diário, continuo e individualizado, estímulos visuais e auditivos reduzidos e direcionados.).
35) Implantar na Matriz Curricular nas Instituições de Ensino, nas três esferas de Governo, a disciplina Acessibilidade e Inclusão Social.
36) Disponibilizar e garantir, nas três esferas de governo, investimento de 10 do PIB para a educação, sem contingenciamento, contemplando rubrica específica para implantar e implementar programas e projetos na área de educação especial envolvendo pessoas com deficiências, Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades.
37) Garantir o cofinanciamento para a construção e estruturação das salas SRM (Salas de Recursos Multifuncionais) em 100% nas escolas regulares de ensino públicos e assegurar a tecnologia assistiva.
38) Garantir o funcionamento de escolas especiais de boa qualidade para os casos de deficiência intelectual, múltipla e para outras deficiências cuja complexidade exigir ambientes específicos, para o desenvolvimento integral e integrado de seus usuários. Garantir igualmente, as escolas e salas bilíngües para surdos, nas quais a libras seja a primeira lingua, língua de instrução e comunicação e a língua portuguesa na modalidade escrita seja a segunda língua, com professores e outros profissionais bilíngües (surdos e ouvintes). A escolha da própria pessoa com deficiência e ou de seus familiares deve ser reconhecida e respeitada, considerando-se que há a possibilidade de matricula nas escolas comuns de ensino regular, com apoio especializado.
39) A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão assegurar a participação prática do estudante público alvo da educação especial nas aulas de Educação Física Escolar, ações esportivas, lazer, recreação, arte e cultura, por meio de oferta de serviço e recursos (acessibilidade física, material esportivo adaptado, equipamento esportivo, cadeira de rodas, material em braile, e interprete de libras, dentre entre outros
40) Reconhecer a surdocegueira como área de deficiência específica, respeitando suas especificidades lingüísticas e demais.
41) Elaborar uma política nacional visando garantir escolas e classes bilíngües para surdos, nas quais a libras seja a primeira língua de instrução e comunicação e a língua portuguesa na modalidade escrita seja a segunda língua, com professores e outros profissionais bilíngües, em todos os níveis de educação, respeitando o decreto 5.626/05, Lei Nº 10.436/2002 e os artigos 22, 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, contemplando a presença de professores que tenham formação bilíngue.
42) Adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos desde a alfabetização e a alfabetização em tinta para alunos com baixa visão que estão sem diagnóstico oftalmológico e funcional.
43) Criar lei específica instituindo o papel de cuidador para atuar nas escolas inclusivas.
44) Efetivar o atendimento escolar domiciliar e/ou hospitalar aos alunos com graves acometimentos físicos ou mentais que impossibilitam sua participação no ambiente escolar e assegurar a parceria dos departamentos de educação e saúde para agilizar o processo de diagnóstico e acompanhamento.
45) Garantir e reestruturar a educação profissionalizante e a EJA considerando as peculiaridades dos alunos com deficiência, nas redes de ensino em todos os turnos, bem como aqueles atendidos nas escolas especiais das entidades civis sem finalidade lucrativa.
46) Garantir, em todas as unidades escolares públicas e privadas dos três níveis federados, a acessibilidade arquitetônica, atitudinal, pedagógica e a disponibilização de recursos financeiros pelo poder público para aquisição de tecnologia assistiva, promovendo e fiscalizando o cumprimento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência por parte dos Sistemas de Ensino Regular Público e Privado.
47) Ampliar a oferta de livros didáticos e paradidáticos acessíveis para pessoas com deficiência visual e com baixa visão, deficiência auditiva, bem como surdocegos e a oferta de livros interativos em materiais resistentes e adequados, para estudantes com perfil de transtorno global de desenvolvimento, garantindo nas escolas laboratórios de informática, material didático, bem como software, hardware e periféricos acessíveis às pessoas com deficiência.48) Instituir em Lei a política de cotas para a pessoa com deficiência nos processos seletivos das instituições de ensino superior, profissionalizantes e no Pro Uni.
49) Garantir o acesso das pessoas com deficiência, a programas de bolsa de iniciação científica, bolsa universitária, bolsa de estágio.
2) ESPORTE, CULTURA E LAZER
01)Implantar e implementar, nas três esferas, Políticas Públicas de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo para as pessoas com deficiência (incluindo autismo e albinismo), com transtornos globais e com altas habilidades/superdotação, contemplando:
- destinação de recursos públicos para a criação e a adaptação de espaços físicos públicos e privados acessíveis, considerando o desenho universal, como também a pintura das modalidades paradesportivas, e adequados para a prática desportivas, nas diversas modalidades esportivas, inclusive visando projetos esportivos paradesporto, culturais e turísticos;
- garantia de aparelhos e equipamentos específicos com adaptações para a participação efetiva dessas pessoas, inclusive nas associações, academias ao ar livres e nas praias (velas, surf, caiaques, dentre outros);
- designação de equipe multidisciplinar, em todas as áreas profissionais, nos programas de participação e rendimento, com profissionais e professores de apoio habilitados (fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, professores de educação física e especialistas em treinamento esportivo, dentre outros) e qualificados para execução das atividades, utilizando quando necessário a língua brasileira de sinais - libras;
- realização de programa de capacitação continuada dos profissionais para execução das atividades e
- implantação de programas de turismo acessível , alinhados a política nacional de turismo
02) Adequar e criar espaço cultural multiuso considerando o desenho universal, nas três esferas de governo, bem como promover eventos culturais com participação das Pessoas com Deficiência com o objetivo de promover a inclusão social.
Fazer cumprir a lei de acessibilidade universal em todas as atividades e eventos culturais organizadas por empresas, órgãos e instituições com ofertas de serviços turísticos como, por exemplo, interpretação em Libras, material promocional em Braille, fonte ampliada, tecnologias assistivas e acessibilidade em língua de sinais, audiodescrição, entre outros, possibilitando assim, que as informações turísticas sejam disponibilizadas através da Libras e sistema de voz em passeios, roteiros, visitações, Mostras e Museus, entre outros.
03) Divulgar e disponibilizar o acesso de livros no Sistema Braille, Sistema de voz e vídeos em Libras em Casas de Cultura, Bibliotecas, ponto de cultura e ponto de leitura.
04) Criar e fomentar nos três níveis federativos, núcleos de paradesporto, centros de referencia paralimpica e surdolimpica, valorizando e fomentandos a utilização dos espaços públicos e de instituições de ensino e institutos federais já existentes no Brasil e outras, para o desenvolvimento de ações que favoreçam a inclusão social das pessoas com deficiência (crianças, jovens, adultos e idosos), tendo a preocupação da universalização das estruturas físicas nas ações paradesportivas, garantindo a contratação, capacitação e formação continuada de profissional especializado para execução do treinamento das praticas paradesportivas.
05) Garantir a igualdade de premiação para pessoas com deficiência participantes de competições e modalidades paradesportivas individuais e coletivas, que estejam ligadas a paralimpiada e surdolimpiada, de acordo com os rankings nacionais, estaduais e municipais, organizados ou não pelas federações.
06) Garantir recursos financeiros do Ministério do Esporte para eventos paradesportivos, nas três esferas, para investimento em atividades esportivas, culturais, turísticas e de lazer, contemplando todas as áreas da deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e surdolimpicos.
07) Garantir que o repasse financeiro do Ministério da Cultura, do Ministério do Turismo e da iniciativa privada para os municípios e estados sejam feitos através de programas que contemplem os grupos que trabalham e desenvolvem atividades de arte e cultura com pessoas com deficiência, seja efetivado mediante comprovação da promoção e inclusão dessas pessoas.
08) Criar e prover os seguintes fundos, nas três esferas, com gestão dos conselhos de pessoas com deficiência:
a) fundo permanente de apoio financeiro aos paratletas, surdoatletas e profissionais especializados, contemplando treinamento e competições;
b) fundo permanente de apoio financeiro para promover o acesso das pessoas com deficiência para a pratica de atividades paradesportivas, recreativas e de lazer;
c) fundo para promover a inclusão de pessoas com deficiência no turismo.
09) A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão garantir um percentual no Fundo de Apoio a Cultura – FAC (ou similar) para que seja oportunizada a criação de uma bolsa artística em prol da iniciação cultural e produção cultural dos artistas com deficiência e entidades de representação dos artistas com deficiência.
10) Implementação de políticas efetivas de âmbito nacional no que diz respeito a ações articuladas junto as coordenadorias dos municípios com cofinanciamento das diferentes esferas do governo, visando a adequação e a implantação de espaços de cultura e lazer, garantindo a contratação, capacitação e formação especializada de artistas e arte educadores, assegurando espaços, materiais adaptados para a prática de atividades de cunho artístico cultural, voltadas para a pessoa com deficiência.
11) Garantir o acesso e acessibilidade à informação e comunicação nos eventos culturais, esportivos, religiosos, artísticos, turísticos e de lazer, promovendo e incentivando a participação em atividades esportivas, concursos de prêmios no campo das artes, letras, representações artísticas, comuns em todos os níveis, disponibilizando os recursos necessários como: intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) materiais em braile e em fonte ampliada.
12) Instalar projetos paradesportivos e surdodesportivos escolar Inclusivo em áreas de vulnerabilidade, tais como morros, favelas, assentamentos, escolas rurais, quilombos, tribos indígenas e beneficiários de Programas Sociais, com incentivo da prática de atividade física para as crianças e adolescentes com deficiência, assegurando que as crianças com deficiências possam em igualdades e condições com as demais, participar de jogos, atividades recreativas esportivas e de lazer no formato de clube inclusivo (Convenção da ONU art. 30 item 4, alínea d).
13) O Estado, nas três esferas governamentais, deverá dar suporte, na criação de apoio financeiro, através de convênios, bolsas e incentivos destinados a garantia das pessoas com deficiência na pratica do rendimento, aos paratletas e surdoatletas, técnicos e entidades de praticas paradesportivas e surdodesportivas em todas as modalidades.
14) A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão aprovar lei de incentivo ao atleta/artista com deficiência para que as empresas particulares, entidades públicas escolares garantam a liberação, sem prejuízo das suas funções profissionais ou escolares, bem como de seu acompanhante, para participação em eventos de competições, convocações esportivas e eventos culturais com representação nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal.
15) Criar lei que garanta a redução de impostos para órteses, próteses e equipamentos esportivos para atletas do paradesporto.
16) Divulgação, incentivo e garantia de maior abrangência na transmissão em canal aberto das Paralimpiadas e Surdolimpiadas pela emissora que detiver o direito de exclusividade de exibição das Paralimpiadas e Surdolimpiadas, com legenda em janela de LIBRAS.
17) Promover a formação inicial e continuada para professores de educação física, técnicos, árbitros e demais profissionais que atendam às pessoas com deficiência e suas necessidades.
18) Assegurar às pessoas com deficiência o direito à prática de educação física escolar, com no mínimo três aulas por semana, nas escolas estaduais, municipais e especiais, nos ensinos fundamental e médio, garantir a participação das pessoas com deficiência em eventos esportivos e culturais nas esferas municipal, estadual e federal.
3) TRABALHO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
01) Garantir os 20% das vagas, e a efetivação das condições de acesso e permanência necessárias para pessoas com deficiência em cursos profissionalizantes e técnicos em nível de oficinas pedagógicas, médio e superior. (não havendo número suficiente que sejam destinados as pessoas sem deficiência)
02) Garantir em todas as esferas de parcerias/convênios das escolas técnicas profissionalizantes com outras empresas/instituições privadas ou organizações do terceiro setor, visando possibilitar a formação inicial e continuada em serviço, reabilitação profissional e contrato de aprendizagem para a pessoa com deficiência, com vistas à qualificação e posterior efetivação ou reinserção da pessoa com deficiência no mundo de trabalho, que assegure nos planos denominados PPA, LDO, LOA como subsídio para seu planejamento estratégico;
03) Inserir nos editais que as empresas responsáveis por concursos públicos enviem no ato da inscrição um código de postagem para viabilizar o envio das documentações necessárias para comprovação da deficiência e requerimento das provas acessíveis de acordo com a necessidade requerida.
04) A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão garantir, em seus editais, a contratação de pessoas com deficiência, bem como quando da contratação das empresas privadas para prestação de serviços terceirizados, de intermediação de mão-de-obra, obedecendo o disposto na Lei 8.213/91 art. 93, (lei de cotas).
05) Garantir e inserir disciplinas obrigatórias que tratem do tema de inclusão de pessoas com deficiência na educação nos programas de qualificação e formação profissional das universidades em todos os cursos de graduação e técnicos bem como as metodologias e tecnologias assistivas inerentes ao atendimento às pessoas com deficiência.
06) Fazer cumprir o Programa Adolescente Aprendiz no que tange a cota para adolescentes com deficiência conforme incluso na Lei Federal 10097/2000.
07) Criar cargos de intérpretes qualificados em libras para atuarem em órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, através de concurso com banca examinadora que tenha formação superior em letras libras com participação de surdos e ouvintes interpretes.
08) Adaptação das provas de concursos públicos para as pessoas cegas que necessitam de ledores de gráficos para sua interpretação.
09) Promoção de treinamento específico em instituições profissionalizantes para pessoas com deficiência intelectual e mental, com vistas à inclusão no mercado de trabalho, independentemente de grau de escolaridade, e voltados a habilidades específicas para a função. ´
10) Incluir na legislação a reserva de vagas para a contratação de pessoas com deficiência em empresas cadastradas no sistema de impostos simples com incentivos fiscais;
11) Garantir que a pessoa com deficiência seja avaliada para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público exclusivamente durante o estágio probatório ou período de experiência, devendo as atribuições serem devidamente adaptadas ao exercício da pessoa com deficiência.
12) Alterar a lei 8112/90 art 5º §2º e alterar o decreto nº 3298/99 art 37 para: em razão da necessária igualdade de condições, reservar às pessoas com deficiência um percentual de 20% do total de vagas oferecidas em concurso publico. Caso a aplicação do percentual resulte em numero fracionado, desde que iguale ou ultrapasse o importe de 0,40 este deverá ser elevado até o primeiro numero inteiro subsequente.
13) Garantir por meio do SINE e demais agencias de emprego, oportunidades profissionais para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como assistência na procura, obtenção e manutenção do emprego e no retorno ao emprego, independente do tipo ou grau da deficiência.
14) Potencializar as ações de reabilitação profissional, por meio de:
a) Disponibilização de instrumentos (equipamentos, Software, etc.), capazes de favorecer a volta da pessoa reabilitada ao mercado de trabalho;
b) Capacitação de profissionais que atuam na reabilitação profissional, bem como para os beneficiários, de acordo com sua área de atuação, aptidões e interesse;
c) Maior transparência e interação com a sociedade civil nas ações do INSS.
15) Implementar e monitorar políticas públicas de incremento à geração de trabalho, emprego e renda, incluindo capacitação profissional, garantia de condições de trabalho e cumprimento da Lei de Cotas no setor privado.
16) Criar condições para participação gratuita das pessoas com deficiência em todos os cursos profissionalizantes promovidos pela união, estado e municípios, e pelo sistema “S”, considerando as habilidades, capacidades e potencialidades dos mesmos, bem como incluir nas escolas técnicas estudos que venham facilitar o aspecto relativo à mobilidade e independência da pessoa com deficiência.
17) Manter e ampliar o programa BPC trabalho preparando as pessoas com deficiência para sua qualificação profissional e inserindo-as no mercado de trabalho, independente de ser aprendiz e com a redução progressiva do BPC de acordo com progressão salarial.
18) Estimular através do governo Federal, do Distrito Federal, Estadual e Municipal, o cooperativismo e associativismo- empreendedorismo com apoio financeiro e qualificação para pessoa com deficiência.
19) Garantir que nos cursos profissionalizantes tenham instrutores e junto intérpretes de libras, materiais adequados, bolsas integrais e acessibilidade, para todas as pessoas com deficiência, tanto em órgãos governamentais como não governamentais.
20) Em todas as esferas de governo, os conselhos do trabalho, as centrais sindicais, os sindicatos e as instituições de e para pessoa com deficiência fomentem e promovam cursos, seminários e encontros com o objetivo de discutir e esclarecer os direitos das pessoas com deficiências sobre o mundo do trabalho.
21) Que todos os municípios realizem concurso público para a contratação de equipes multidisciplinares capacitadas, para desenvolver atividades/trabalhos com pessoas com deficiência.
22) Incentivar o emprego para pessoas com deficiência assegurando as adaptações adequadas ao profissional com deficiência.
23) Promover programas de acolhimento, conscientização, sensibilização, informação e acompanhamento nas empresas para receber as pessoas com deficiência a fim de potencializar a inclusão e a permanência no mercado de trabalho e oportunizar, através das instituições e serviços do poder público, maior preparação e informação para as famílias de pessoa com deficiência para a inclusão no mundo do trabalho.
24) Promover mudança na legislação, no sentido de garantir ao aposentado por invalidez - pessoa com deficiência o direito ao trabalho formal, sem suspensão da aposentadoria, bem como sua reopção ou reocupação em outra área profissional.
25) Contemplar em todos os planos de carreira, cargos e remuneração dos órgãos públicos que prestam atendimento multidisciplinar, a previsão dos profissionais necessários para a formação das equipes multidisciplinares, devendo a contratação desses profissionais ser efetivada através da realização de concurso público.
26) Definição de normativa para articular a habilitação/ reabilitação com as políticas de educação e qualificação profissional, previdência social, MTE, SINE, Sistema Nacional de Aprendizagem (SISTEMA S), CRAS, Conselhos de Direitos e outros.
27) Promover a revisão do Decreto 5296/2004 ampliando o conceito de Pessoa com deficiência também para cumprimento da cota, adequando à Convenção Internacional acolhida pela lei 12470/2011, inclusive as com transtorno global do desenvolvimento e deficiência no aparelho fonador.
28) Promover ações que garantam instrumentos que obriguem o cumprimento do Decreto Federal 5626/2005 a contratação permanente de profissionais qualificados por concurso público, pelos governos municipal, estadual, distrital e federal, garantindo a comunicação efetiva para pessoas com deficiência sensorial.
29) Assegurar recursos para capacitação continuada aos profissionais de todo sistema de garantia de direitos para atendimento das pessoas com deficiência, cofinanciado pela esfera Estadual e Federal conforme Plano Viver Sem Limite e Outros.
30) Garantir e fiscalizar a efetivação de instalação de equipamentos ergonométricos acessíveis para o atendimento das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente;
31) Capacitar profissionais para proporcionar a acessibilidade comunicacional necessária no âmbito do trabalho.
32) Adotar procedimento de fiscalização para o cumprimento da Lei de Quotas verificando se as vagas de trabalho contemplam todos os tipos de deficiência.
33) Intensificar a fiscalização, por parte do Ministério do Trabalho Ministério Publico do Trabalho e Conselhos de Direitos, com controle das organizações e centrais de trabalhadores, para que haja o cumprimento da Lei Federal 8.213, de 1991 – lei de cotas de empregabilidade, destinando preferencialmente os recursos das multas aplicadas pelo seu descumprimento para programas e projetos de reabilitação e qualificação das pessoas com deficiência, incluindo autismo, para o ingresso no mercado de trabalho no município da lesão.
34) Garantir a qualidade do serviço de atendimento às pessoas com deficiência, nos âmbitos público e privado, em todos as unidades da federação, por meio do aumento da quantidade de profissionais capacitados, da oferta continuada de capacitação e formação para esses profissionais especialmente no que tange às legislações referentes à pessoa com deficiência e as especificidades desse público.
35) Garantir nos concursos públicos municipais, estaduais e nacionais:
- adequação dos conteúdos e do método de avaliação, a fim de possibilitar que as pessoas com deficiências possam participar do processo seletivo em condições de igualdade;
- inclusão do profissional cuidador devidamente capacitado para o trabalho com o educando com deficiência
36) Garantir recursos orçamentários e financeiros para implementar nos estados e municípios, inclusive nas comunidades tradicionais, Rede de Centros de Habilitação e Reabilitação Profissional para Atendimento da Pessoa com Deficiência, de acordo com as demandas levantadas pelos CRAS ou órgãos de assistência social e saúde, com estabelecimento de convênios e parcerias com entidades não governamentais, instituições de ensino superior e profissionalizante .
37) Garantir e promover programas e projetos de capacitação profissional e técnica das pessoas com deficiência para a inclusão e permanência no mercado de trabalho, viabilizando a criação de centros de treinamentos e profissionalizantes adequados às especificidades das pessoas com deficiência, em parceria com as instituições da educação profissional, alocando recursos orçamentários e financeiros para esse fim, assegurando a inclusão digital e a preparação para o mercado de trabalho de acordo com o percentual estabelecidos em lei.
38) Implantar programas de capacitação em todas as esferas de governo garantindo 10% das vagas de contrato de trabalho, Ao jovem aprendiz com deficiência, a partir dos 14 anos, preparando-os para o mercado de trabalho.
39) Propor ao Governo Federal a revisão e/ou readequação do inciso XX do Artigo 24 da Lei 8666/93 conforme convenção da ONU.
40) Criar uma rede de apoio para garantir a inserção e evolução do trabalhador com deficiência nas empresas, através de projetos desenvolvidos em parceria com entidades de pessoas com deficiência, entidades de classe e sindicatos, em parceria com empresas empregadoras, efetivando convênios para esse fim.
41) Criar Rede de serviços e;ou suportes (cuidadores de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho) para as pessoa com deficiência.
Prover de serviços de reabilitação profissional, com ações de prevenção e promoção em saúde no ambiente de trabalho, prevenção de fatores de risco;
Desenvolver serviços de reabilitação profissional com estabelecimento de convênios e parcerias com entidades, instituições de ensino superior e profissionalizante para capacitação de pessoas com deficiência.
4) ACESSIBILIDADE
01) Garantir a implantação de fiscalização em todas as instâncias governamentais (prefeituras, ministérios públicos e outros) e privadas na execução das obras arquitetônicas e urbanísticas, bem como a aprovação dos seus respectivos projetos atendendo os critérios das normas da ABNT e da lei em vigor.
02) Garantir que a sociedade civil e o governo dêem cumprimento imediato à lei da acessibilidade, havendo a devida fiscalização dos espaços, cuja acessibilidade é objeto da lei.
03) Intensificar a implantação da acessibilidade arquitetônica e comunicacional (sinais luminosos, sonoros, placas de sinalização em Braille, piso tátil, fonte ampliada, rampas, corrimão, áudio descrição, Libras, legendas e símbolos pictográficos) em todos os locais de uso público, para todas as pessoas com deficiência.
04) Normatizar e regulamentar, conforme a ABNT, a implantação de travessias elevadas com acessibilidade nas vias pública de acesso a espaços de uso público como bancos, prefeituras, escolas, hospitais, rodoviárias, lojas, praças, centros de lazer, shoppings, CRAS e CREAS entre outros.
05) Incluir itens de acessibilidade, tais como campainha luminosa e porteiros eletrônicos com imagem e sistema de voz, nas novas construções da área imobiliária, bem como a facilitação de aquisição destes itens para instalação em obras prontas.
06) Substituir os aparelhos telefônicos com TDD para surdos e para todas as pessoas com deficiência, por aparelhos com tecnologia adequada de imagem por meio de serviço de intermediação por videoconferência através de uma central de intérpretes de Libras.
07) Garantir e estimular nos municípios a adoção de mecanismos que assegurem a participação acessível das pessoas com deficiência nas diversas instâncias de controle social, na elaboração dos orçamentos públicos e implementação de políticas públicas inclusivas, dando publicidade de forma acessível.
08) Garantir e implementar equipamentos e serviços com tecnologias assistivas que assegurem a comunicação e a interação social entre as pessoas com deficiência e as demais, respeitando as legislações vigentes.
09) Garantir o direito ao acesso e reconhecer o valor sociocultural dos Bens Culturais Imóveis na formação das Pessoa com deficiência, fazendo cumprir o que estabelece o Art. 30 do Decreto Nº 5.296/2004 e a Instrução Normativa Nº 1/2003 do IPHAN, com penalidades imediatas, conforme legislação pertinente, aos gestores e responsáveis técnicos pelo não cumprimento da norma.
10) Garantir efetivo envolvimento do CONFEA para que todos os CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia) constar na anotação da responsabilidade profissional – ART, o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e em cumprimento ao que estabelece o § 1º do Art. 11 do Decreto Nº 5.296/2004 e a Resolução Nº 1.025/2009/CONFEA, assim como garantir o efetivo envolvimento do Sistema CONFEA e CAU no processo de capacitação e fiscalização dos profissionais das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, no atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no referido Decreto.
11) Garantir o efetivo envolvimento dos órgãos de fiscalização dos municípios e do Ministério Público Federal e Estadual, através da capacitação de seus profissionais, para que cumpram uma eficiente fiscalização do atendimento às regras de acessibilidade nas obras destinadas ao uso público, privado e coletivo, como previsto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Nº 5.296/2004.
12) Garantir que as secretarias de obras, urbanismo e afins, conselhos municipais dos direitos da pessoa com deficiência e comissões permanentes de acessibilidade garantam e implementem uma eficiente fiscalização do atendimento às regras de acessibilidade nas obras destinadas ao uso público, e privado de uso coletivo, como previsto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Nº 5.296/2004, e uma articulação que garanta à pessoa com deficiência o acesso aos direitos garantidos.
13) Garantir a implementação imediata nos planos de estudo federais, estaduais e municipais medidas que garantam acessibilidade urbanística bem como instalações públicas e privadas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida respeitando o Decreto Federal 5.296/2004 estabelecendo pena por improbidade administrativa no caso do descumprimento.
14) Efetivar a sinalização de trânsito vertical e sonora, de modo a garantir a autonomia da pessoa com deficiência.
15) Garantir em toda a publicidade de governo (serviços públicos) a inserção de recursos de acessibilidade com janela com intérprete de LIBRAS, legenda e audiodescrição.
16) Divulgar o programa nacional de incentivo à construção, ordenamento e padronização, conforme a NBR, a critério de cada município, de calçadas acessíveis, propugnando pela supressão de leis que imponham ao particular a construção das calçadas.
17) Garantir a participação de representantes de conselhos municipais e estaduais com o apoio do conselho nacional dos direitos da pessoa com deficiência nos órgãos com competência de fiscalizar obras de acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
18) Determinar que todas as novas construções e reformas somente obtenham alvará e renovação do alvará se atenderem plenamente os preceitos e normas técnicas de acessibilidade para as pessoas com deficiência, incluindo a área externa (circundante).
19) Garantir a implantação de sinal sonoro e piso tátil para ajudar na locomoção mais segura da pessoa com deficiência visual, assim como, estabelecer leitura de cartão com sintetizador de voz nos telefones públicos, informando a quantidade de créditos bem como a colocação de piso tátil em volta do telefone público para que o mesmo seja identificado por pessoas com deficiência visual.
20) Adequar em Braille os rótulos dos produtos comercializados.
21) Garantir a contratação de profissionais tradutores intérpretes de Libras para a interpretação em provas de concursos.
22) Garantir a execução de obras de adequação de acessibilidade em áreas e ambientes de lazer, principalmente das cidades turísticas, nos termos da lei.
23) Garantir a criação de mecanismos de sanção, à luz da legislação e normas vigentes, a serem imputados às autoridades constituídas e as empresas privadas capazes de assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência.
24) Garantir o cumprimento da Lei de informação que torna obrigatório a todos os órgãos, a emissão de documentos públicos acessíveis a pessoa com deficiência.
25) Inserir no Plano Diretor e criar leis municipais, que conste no código de obras, o cumprimento da legislação vigente e da ABNT quanto à acessibilidade, mobiliário e equipamentos urbanos (universalizando a instalação do sistema de semáforos sonoros); sinalização nos passeios públicos; logradouros e circulação de bicicletas, bem como, estacionamentos exclusivos de veículos, inclusive rampas, padronizando as calçadas, fiscalizando e estipulando multas pelo não cumprimento das mesmas.
26) Disponibilizar linhas de crédito específicas em bancos oficiais, a juros subsidiados, para obras de construção e reforma de empreendimentos comerciais e de residências que visem a adaptações para cumprimento dos requisitos de acessibilidade.
27) Revisar o Decreto n° 5.296, de 2004, que define os critérios de deficiências, visando acolher no novo texto todas as especificidades contempladas na convenção da ONU, garantindo a uniformização de critérios para políticas públicas.
28) Disponibilizar guias de recolhimento (contas de água, luz, telefone) em Braille e escrita ampliada, bem como garantir acessibilidade dos sites para consulta e impressão dos referidos documentos, tendo obrigatoriedade de enviar por e-mail sempre que solicitado.
29) Garantir e fiscalizar a acessibilidade nas construções e/ou reformas de espaços esportivos, escolares, culturais e de lazer nos moldes do desenho universal.
30) Garantir a adesão, incentivando estados e municípios a aderirem ao Plano Nacional de Acessibilidade Viver Sem Limite e a participação efetiva dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência na discussão e implementação destas políticas, garantida ainda a divulgação do Plano Nacional de Acessibilidade.
31) Garantir a fiscalização pelo poder público municipal quanto ao uso das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência em locais públicos e privados de uso coletivo e aumentar o percentual para o mínimo de 5%.
32) Adequar os telefones públicos, bebedouros e caixas eletrônicos para cadeirantes, pessoas com nanismo e de baixa estatura, com deficiência visual e baixa visão.
33) Garantir acessibilidade imediata da pessoa com deficiência nas universidades, tanto no aspecto arquitetônico quanto no fornecimento de materiais e serviços adequados de ajudas técnicas, curricular e pedagógico de acordo com a necessidade específica do estudante com deficiência.
34) Instituir legislação que estabeleça sanções efetivas por descumprimento das normas de acessibilidade e tipificar como crime a inobservância por gestores públicos e privados e responsáveis técnicos.
35) Criar em Lei, fundo, com destinação de verbas a ser definida pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e da acessibilidade, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).
36) Garantir que todos os sites governamentais sejam acessíveis à pessoa com deficiência, viabilizando a navegação com softwares livres, como leitores de tela, janela de libras e demais recursos disponíveis, incentivando a iniciativa privada a adotar o mesmo procedimento em conformidade com as normas técnicas internacionais WCAG 1.0 e WCAG 2.0 atualizadas do consórcio W3C eda Norma técnica nacional e - MAG 3.0.
37) Assegurar políticas públicas imediatas de acessibilidade nas vias públicas, como por exemplo asfaltando ruas com regularidade e colocando grelhas sobre as caneletas de esgoto, para permitir autonomia na locomoção das pessoas com deficiência, competindo aos órgãos públicos e privados a responsabilidade de respeitar as normas de acessibilidade.
38) Criar programa para os municípios incentivarem os proprietários de imóveis a tornarem suas calçadas acessíveis.
39) Implantar Tele Centros Comunitários, com tecnologia assistiva acessível e gratuita, inclusive sintetizadores de voz, instalados pelo Governo, com profissionais intérpretes de Libras.
40) Dispor de meios de informação tecnológicos, maquetes tácteis, mapas em autorrelevo, audiodescrição, interpretes de libras, legendas e tecnologias que por ventura venham a ser criadas nos equipamentos culturais como museus, teatros, cinemas, bibliotecas, galerias de arte, parques, jardins botânicos, zoológicos e assemelhados prevendo rotas acessíveis para usuários de cadeiras de rodas.
41) Promover a imediata regulamentação da Lei 10.753 e do decreto 5296/2004, no que se refere ao livro acessível e a acessibilidade web.
42) Criar e ampliar incentivos e isenções fiscais, nos níveis federal, estadual e municipal para aquisição de equipamentos e a realização de obras ou adequações voltadas para todas as edificações de condições plena de acessibilidade, especialmente nas áreas de educação, habitação, saúde, cultura, turismo e lazer, ficando a aprovação de financiamento de projetos de construção, reforma ou ampliação com utilização de recursos públicos, inclusive dos estádios destinados aos eventos da Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014, condicionados à observância das reservas de lotação previstas no Decreto 5296 de 2004.
43) Adaptar o código do consumidor e demais fontes de informações escritas, como cardápios, por exemplo, em BRAILLE e letras ampliadas, além de capacitar os funcionários em língua de sinais, nos estabelecimentos comerciais.
44) Garantir a execução da política pública de acessibilidade com a participação dos conselhos dos direitos da pessoa com deficiência de todas as esferas, objetivando assegurar inclusive a reserva de lotação em estabelecimentos de entretenimento e lazer para pessoas com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida na forma do Decreto 5.296 de 2004.
45) Divulgar os direitos de acessibilidade universal, de forma efetiva em todos os meios de comunicação e sistema virtual, relativo aos serviços em saúde, educação, capacitação profissional, sócio-assistenciais, e demais ações existentes.
46) Estimular a criação de sistemas de atendimento 24 horas (incluindo sábados e domingos), gratuito aos surdos, surdocego e pessoa com deficiência auditiva, através de uma central de intérpretes e guia-interpretes e tecnologias que atendam por meio de SMS, chat e SIV (Sistema de Intermediação de Vídeo), chamadas de emergências e urgências em hospitais, corpo de bombeiros, delegacias e outros serviços de forma presencial e virtual.
- Garantir o protagonismo da Pessoa com Deficiência, através do seu empoderamento político e financeiro, bem como enfatizar as normas acessibilidade universal principalmente no que diz respeito à informação, comunicação e serviços.
- Garantir o protagonismo da Pessoa com Deficiência, através do seu empoderamento político e financeiro, bem como enfatizar as normas acessibilidade universal principalmente no que diz respeito à informação, comunicação e serviços.
47) Estabelecer, através de lei, sanções pecuniárias ao conselho regional de engenharia e agronomia - CREA e conselho de arquitetura e urbanismo – CAU, no caso de omissão quanto ao descumprimento das regras de acessibilidade por parte de seus filiados.
48) Intensificar a fiscalização do uso correto de vagas reservadas em estacionamentos e multar os infratores inclusive sem o cartão legal de identificação e incluir no Código de Trânsito penalidade para o infrator que estacionar em local que impeça o uso da rampa de acesso pela pessoa com deficiência em ambientes públicos ou privados de uso coletivo.
49) Assegurar os meios de locomoção, criar instrumentos adequados para segurança das pessoas com deficiência em via pública e em espaços públicos e particulares.
50) Incluir como critério de aprovação das contas nos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios o atendimento às normas de acessibilidade na execução de obras, prestação de serviços ou em quaisquer outras fiscalizações em que sejam pertinentes a observância do decreto 5296 de 2004 e da lei 8666 de 93.
51) Viabilizar junto à ANVISA a criação de uma portaria considerando o artigo 13 parágrafo 1º do decreto federal no. 5296/2004, obrigando a Vigilância Sanitária dos Estados e Municípios a condicionarem a entrega do alvará sanitário à existência de acessibilidade, de acordo com a NBR 9050 da ABNT.
52) Garantir a comunicação, sinalização e acessibilidade dos espaços públicos e privados, edificações e sistema de transporte acessível, intermunicipal e interestadual, segundo o desenho universal, e que o símbolo de acessibilidade só seja usado quando haja acessibilidade total, para a garantia da acessibilidade para todos nos lugares de que necessitam, e ainda a construção de sanitários adaptados exclusivos para pessoas com deficiência independentes dos sanitários comuns.
53) Manter e intensificar fiscalização de forma continuada (antes, durante e depois da construção dos espaços de uso público) visando à adequação das normas da ABNT/NBR.
54) Garantir que os projetos de construção contemplem as normas de acessibilidade.
55) Garantir o desenho universal com o uso de todos os modelos de portas com acessibilidade de no mínimo 80 cm.
56) Estimular a criação dos Planos de Mobilidade Urbana, integrados aos planos diretores municipais, garantindo a participação dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência e outras entidades representativas tanto na sua formulação como na fiscalização e avaliação dos sistemas e projetos de mobilidade, de modo a efetivar o acesso universal à cidade (arts. 1º, 5º, 14, 15 e 24 da Lei nº 12.587/2012; arts. 2º, 4º, 40, 41 e 43 Lei nº 10.257/2001).
57) Criar Planos Diretores de Acessibilidade e enquadramento à Lei Federal de Acessibilidade – Decreto Federal 5296 de 02 de Dezembro de 2004-, do código de obras, do código de postura, a lei de uso e ocupação do solo e a Lei do Sistema Viário em todos os municípios brasileiros, independentemente da quantidade de habitantes existentes no município e criação de um órgão responsável pela fiscalização, implantação e avaliação da acessibilidade nos princípios do desenho universal, a nível federal, estadual e municipal.
58) Estabelecer e incentivar a implementação de Planos de Acessibilidade para todas as esferas de governo, com obrigatória consulta e participação dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência, visando à eliminação das barreiras, com articulação nacional pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e articulação local –, assegurando acessibilidade.
59) Garantir e ampliar os incentivos fiscais/tributários para a redução do custo de tecnologias assistivas, medicamentos e utensílios utilizados por pessoas com deficiência, nacionais ou importados, incluído no incentivo a hipótese de aquisição por empresas, de modo a garantir tanto o bom atendimento ao seu público, como as adequadas condições de trabalho aos empregados com deficiência.
60) Criar uma política nacional de capacitação de profissionais de atendimento ao público, em instituições públicas e privadas, que dissemine o atendimento humanizado e o respeito às especificidades de cada pessoa com deficiência, associada à promoção do acesso à comunicação e à informação em todos os locais de atendimento, incluídos os aeroportos, as agências e correspondentes bancários, as instalações esportivas e os grandes eventos através de legenda informativa e janela de Libras.
61) Garantir a disponibilidade de intérpretes de Libras em todas as instituições que prestam atendimento ao público, privadas ou públicas – neste caso, por meio de concurso –, assim como de versões em braile e em letras ampliadas dos impressos que distribuírem, além de pessoal treinado para o atendimento de pessoas surdocegas ou com deficiência intelectual.
62) Garantir que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal assegurem a acessibilidade plena dos exames de habilitação e que estabeleçam a obrigatoriedade de as instituições credenciadas à formação de condutores ofertarem ambientes acessíveis, com o mínimo de um veículo para cada Centro de Formação de Condutores, veículos adaptados, cursos com acessibilidade em vídeos com legenda e janela de libras, além da garantia da presença de intérprete de Libras nas aulas teóricas e provas teóricas, com tradução de todas as questões – incluídas legendas em vídeos e tradução para Libras – e capacitação dos instrutores para o atendimento das pessoas com deficiência.
63) Garantir a implantação, manutenção, e preparo para a utilização adequada da tecnologia assistiva nos processos de ensino e aprendizagem bem como acervos acessíveis em todos os espaços de formação e informação públicos e privados nos estados e municípios brasileiros, garantido o financiamento de forma desburocratizada e a redução dos impostos nas compras dos equipamentos específicos a fim de tornar o processo mais acessível.
64) Garantir maior efetividade da fiscalização na implementação do decreto 5296 que versa sobre acessibilidade para assegurar acessibilidade das pessoas com deficiência, garantindo maior rigor e responsabilização junto aos órgãos competentes, garantindo que todas as obras feitas a partir de agora sejam acessíveis conforme as normas da ABNT.
5) COMUNICAÇÃO
01) Garantir que todo material produzido pelo poder público e privado seja produzido e veiculado em sistema de braile, texto digital, caracteres ampliados, legenda, intérprete de libras, recursos visuais e de áudio descrição.
02) Alterar norma da ABNT para que a medida mínima da janela de LIBRAS seja de ¼ da tela do televisor ou monitor de TV.
03) Garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência, em tempo integral, nos diversos meios de comunicação de massa, como televisão, mídia impressa, cinema e internet, inclusive governamentais. A acessibilidade deve abranger contratação e capacitação de pessoal para sua elaboração, dentro do que estabelece o Art. 47 do Decreto Nº 5.296/2004; utilizar recursos como braile, audiodescrição, legendas e janelas de interpretação de LIBRAS, com tamanho maior e velocidade apropriada, caracteres ampliados, closed caption, etc., inclusive na internet, com atualização constante dos recursos de tecnologia assistiva, de modo a atender a todas as especificidades das pessoas com deficiência.
04) Divulgar em todos os meios de comunicação de massa, sempre em formatos acessíveis e por meio de programas e campanhas educativas, os direitos das pessoas com deficiência (incluindo autismo) para conhecimento de toda a sociedade, abrangendo:
- informações sobre os tipos de deficiência, desenho universal, normativos que tratam do tema, bem como as punições previstas para quem os descumpre, políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência, rede de atendimento e serviços às pessoas com deficiência; a sensibilização para combate ao preconceito; a socialização e inserção produtiva dessas pessoas; a necessidade de respeitar pontos de acessibilidade, principalmente no trânsito, de modo a eliminar barreiras físicas e atitudinais, etc.
- ações conjuntas com mercado de trabalho, instituições de ensino e sociedade em geral, utilizando diversas linguagens.
- divulgação em caráter público e gratuito em veículos oficiais do governo, com a manutenção de um site acessível e específico, de acordo com a norma W3C, nos três níveis governamentais.
- enfoque principal pode ser o dia 3 de dezembro, que marca o dia internacional da pessoa com deficiência.
05) Promover cursos para pessoas com deficiências múltiplas, com material paradidático, de modo a garantir a comunicação plena de todos, democratizando o acesso à comunicação.
06) Tornar obrigatório nas estações dos modais de transportes públicos o uso da língua de sinais, e outros métodos de comunicação voltados a todos os tipos de deficiência, para comunicar mudanças nos horários de embarque e divulgar demais orientações.
07) Garantir a reserva de horários nos meios de comunicação de massa, públicos e privados, para debater a temática da acessibilidade.
08) Garantir que seja divulgado na mídia informando a população sobre todos os projetos de acessibilidade executados pela área governamental.
09) Garantir a acessibilidade em todos os locais abertos ao público, incluindo instituições privadas que prestam serviços públicos e meios de transporte público de uso coletivo, com o cumprimento da legislação quanto à capacitação, a sinalização e acessibilidade na comunicação da pessoa surda, com deficiência auditiva, surdocega, cega, com baixa visão e com deficiência múltipla. Para tanto, devem ser utilizados recursos como legenda, janela de libras, intérprete, guia intérprete, instrutor mediador, identificação em braile, caracteres ampliados, audiodescrição, sinalização sonora em semáforos, disponibilização de número de celular para envio de mensagem e outros recursos de comunicação necessários à pessoa com deficiência.
10) Garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência nas diversas atividades sociais, inclusive culturais, religiosas, profissionais, acadêmicas, etc., tornando obrigatória a utilização de recursos como braile, audiodescrição, legendas e janelas de interpretação de LIBRAS, caracteres ampliados, closed caption etc., de modo a atender a todas as especificidades das pessoas com deficiência.
11) Elaborar e divulgar, nos três níveis federados, de cartilhas ou manual, em todas as formas acessíveis para informação com toda a legislação que garante os direitos das pessoas com deficiência.
12) Assegurar que fabricantes de produtos, operadoras de celular, comerciantes etc. garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência. Deve ser disponibilizado atendimento ao consumidor via mensagem de celular (SMS) e videoconferência, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo a promover autonomia de todas as pessoas com deficiência, incluindo acesso gratuito a saldo de créditos e bônus por meio sonoro.
13) Garantir e assegurar a legenda oculta como closed caption em toda programação de TV aberta e TV a cabo, com implantação de closed caption 1 – Legenda; closed caption 2 – Libras; closed caption 3 – Libras e Legenda (modelo EUA).
14) Garantir nos concursos públicos provas de vestibular, provas de habilitação do DETRAN, e outros, o direito de realizar a prova em LIBRAS. Deve-se disponibilizar toda a prova em língua de sinais e gravada em DVD, e garantir a presença de dois intérpretes de LIBRAS para dúvidas e leitura de avisos. Na prova de redação o candidato tem o direito à escrita em português e filmagem em libras, conforme decreto 5626/05. Deve-se garantir também, a correção diferenciada por profissional especializado em língua de sinais.
15) Realizar uma série de medidas voltadas à educação e capacitação relacionada à acessibilidade, entre elas: formação do profissional em audiodescrição e tradutores e intérpretes de LIBRAS, com realização de concursos públicos; capacitação periódica de todos os agentes públicos para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo LIBRAS e audiodescrição; formação e capacitação em acessibilidade para profissionais de diferentes áreas; inserção de disciplinas obrigatórias de acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência em todos os currículos acadêmicos de universidades públicas e privadas; apoio à pesquisa na busca por soluções em acessibilidade nas instituições de ensino, mediante instrumentos, como parcerias público-privadas e outros.
16) Criar, nas três esferas de governo, de políticas públicas na área de comunicação para a promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, através de ações de conscientização, mantendo um site próprio acessível de acordo com as normas vigentes do protocolo W3C, divulgando sistematicamente em toda a rede de saúde, educação e assistência social.
17) Instituir uma penalidade pecuniária, administrativa, criminal e/ou civil, aos responsáveis (pessoas físicas ou jurídicas) pelo descumprimento dos direitos das pessoas com deficiência.
18) Instituir, através dos conselhos de direitos, uma política pública de acessibilidade que enfatize as normas de acessibilidade universal principalmente no que diz respeito à informação, comunicação e serviços.
19) Garantir o protagonismo da Pessoa com Deficiencia, através do seu empoderamento político e financeiro.
20) Criar centrais de intermediação de comunicação em LIBRAS regionais e/ou municipais para serem utilizadas por pessoas surdas e com deficiência auditiva na necessidade de comunicação em órgãos públicos, em especial em órgãos que atendam em situação de emergência e hospitais que funcionem em tempo integral e atendam todo o território nacional, inclusive com integração com as prestadoras de Serviço Móvel Pessoal, dentro do que estabelece o Art. 47 do Decreto N° 5.296/2004.
21) Promover ações que garantam a fiscalização, por parte do MP e ANATEL, ao cumprimento dos Decretos nº 5.626/2005 e nº 5.296/2004, NBR 15599, NBR 15290 e a NBR 9050 sobre a audiodescrição/interpretação em libras em todos os meios de comunicação.
22) Garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência em toda a comunicação governamental (federal, estadual e municipal) com destinação pública, com utilização de recursos atualizados como braile, audiodescrição, legendas e janelas de interpretação de LIBRAS, caracteres ampliados e closed caption etc., de modo a atender a todas as especificidades das pessoas com deficiência. A acessibilidade deve estar prevista em norma específica, baseada na Lei de Acesso à Informação e no quantitativo de pessoas com deficiência em cada esfera de poder.
23) Divulgar formulário para medicação de alto custo na internet, nas secretarias estaduais de saúde e nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, facilitando o acesso aos medicamentos, inclusive de alto custo, pelas pessoas com deficiência.
6) TRANSPORTE E MORADIA
01) Incluir o segmento dos surdos na isenção dos impostos, assim como as demais pessoas com deficiência, quando da aquisição de veículo de transporte de passeio.
02) Garantir que os ônibus urbanos tenham no mínimo duas vagas para pessoas com deficiência em cadeira de rodas e, nos demais meios de transporte, que seja de, no mínimo, 5% e que nos ônibus intermunicipais tenham elevador.
03) Garantir a permanência do intérprete de libras no local de prova de trânsito para fazer a tradução do português para libras.
04) Realizar campanhas educativas para conscientização da população no sentido de respeitar as vagas de estacionamento e rampas de acesso destinadas às pessoas com deficiência.
05) Garantir Investimento do governo federal com estabelecimento de percentual do valor arrecadado com multas de trânsito, para financiamento de pesquisas científicas em tecnologias assistivas, bem como para programas de educação e conscientização voltados para inclusão da pessoa com deficiência.
06) Assegurar recurso no orçamento municipal, para criar e aumentar a frota do transporte eficiente;
07) Criar plano de implantação e implementação de transporte especial para pessoas com deficiência com padronização a nível nacional dentro das necessidades especificas de cada segmento.
08) Utilizar o selo de acessibilidade universal através da revisão da norma da ABNT sobre transporte rodoviário de forma adequada nos transportes coletivos (intermunicipal, interestadual e municipal), concedendo o selo somente para veículos devidamente acessíveis. Fiscalizar e punir, através de multas, as empresas que estão utilizando o selo de Acessibilidade Universal indevidamente, descumprindo a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU. Reverter o valor da multa para os Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência via Fundo.
09) Implementar e adequar acessibilidade de todos os meios de transporte com comprovação de 100% de toda frota acessível até 2014.
10) Liberar o FGTS para as pessoas com deficiência, incluindo autismo, que trabalham com carteira assinada, para compra de veículos adaptados e outros equipamentos que facilitem sua locomoção.
11) Dotar o sistema financeiro e o meio empresarial com normas simplificadas que facilitem à aprovação do cadastro e da aquisição de veículo para pessoa com deficiência.
12) Incluir nos contratos de concessão e permissão, fazendo constar no edital de licitação de concessão de linhas de transporte realizados pelos municípios, um cronograma anual que obrigue as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte rodoviário e aquaviário a proceder à substituição de 100% da frota operante por veículos acessíveis, de forma gradativa, até dezembro de 2014, fazer cumprir o que estabelece o Art. 38 § 2º e o Art. 41 do Decreto Nº 5.296/2004.
13) Cobrar da ANAC uma fiscalização mais efetiva do sistema de transporte aéreo, fazendo cumprir o que estabelece o Art. 44 do Decreto Nº 5.296/2004 e a Resolução Nº 09/ANAC /2007, que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial, principalmente no que refere as obrigações das Empresas Aéreas, e a Resolução Nº 58/ANAC/2008, que estabelece valores de multas a serem aplicadas nas Empresas Aéreas e Administração Areoportuária, em caso de não cumprimento de deliberações que traz qualidade de atendimento e serviços às Pessoa com Deficiência e com mobilidade reduzida.
14) Alterar a penalidade prevista no art. 181 Estacionar o veículo, inciso XIII e XVII em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado), do Código de Trânsito Brasileiro, de grave para gravíssima, e aumento do valor da multa.
15) Garantir obrigatoriedade, para as montadoras, de produção de veículos adaptados com elevador de acesso do usuário de cadeira de rodas à direção do veículo, com subsídio de 72% do governo federal.
16) Alterar a legislação de trânsito para que a pessoa com deficiência, incluindo pessoa com deficiência auditiva dependendo do grau das deficiências, possa conduzir o próprio veículo.
17) Garantir que o transporte público coletivo utilizado nas esferas municipal, estadual e federal cumpra a lei de acessibilidade com as devidas adaptações bem como, transporte escolar.
18) Efetivar a legislação de transito em todos os municípios, bem como garantir que semáforos para pedestres, assim como as demais sinalizações, instalados nas vias públicas estejam equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de Pessoa com Deficiência física, visual,auditiva e intelectual em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados, como estabelece o Art. 17 do Decreto Nº 5.296/2004.
19) Assegurar a colocação de Sinal de trânsito sonoro, em todos os semáforos contemplando o rebaixamento de calçadas, rampas e piso tátil em toda a área pública brasileira; aperfeiçoar o projeto de trânsito “travessia segura” com novos cálculos para abertura e fechamento de semáforos com sinalização sonora. Efetivando a Lei nº 10.098/2000, relativamente aos semáforos sonoros.
20) Assegurar a implementação de sistemas de sonorização em todos os órgãos e logradouros públicos e privados de uso coletivo, de acordo com a NBR 9050 da ABNT e o Decreto 5296/2004;
21) Instituir normas e promover ações que garantam que no transporte público (ônibus, metrô, etc.)
sejam adotados dispositivos para orientação das pessoas com deficiência visual, bem como para que existam informações repassadas por dispositivos sonoros/ visuais e outros dispositivos de tecnologias icônicas e assistivas para orientações sobre itinerários e pontos de parada.
sejam adotados dispositivos para orientação das pessoas com deficiência visual, bem como para que existam informações repassadas por dispositivos sonoros/ visuais e outros dispositivos de tecnologias icônicas e assistivas para orientações sobre itinerários e pontos de parada.
22) Criar leis que garantam, nos três níveis, a implementação de programas de formação continuada para operadores do sistema de transporte público, na esfera estadual, municipal e intermunicipal de acordo com as normas técnicas de Nº 14.021 e 14.022, por meio da educação e treinamento, para atendimento da pessoa com deficiência, e respeitando a especificidade de cada deficiência, incluindo os princípios de Direitos Humanos e garantindo segurança e integridade física desse segmento.
23) Preparar e equipar os Centros de Formação de Condutores e a Junta Médica sobre o processo de avaliação, triagem e recomendação na adaptação veicular para pessoas com deficiência, deficiência auditiva e surdos, reconhecendo as características individuais de cada sujeito; disponibilizar profissionais intérpretes de Libras para aulas e provas teóricas de aquisição da carteira nacional de habilitação, respeitando a língua de sinais como primeira língua, traduzindo todo o teor das provas escritas em Língua Portuguesa para Libras.
24) Ampliar, Intensificar, efetuar em todos os níveis de gestão a fiscalização, através dos órgãos competentes, dos sistemas de transporte coletivo, incluindo terminais rodoviários, aeroportuários, ferroviários, marítimos, aquaviários, visando o acesso das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, garantir o seu direito de ir e vir das pessoas com deficiência nos meios de transporte.
25) Fiscalizar o cumprimento das leis de acessibilidade para todos os tipos de transportes e criar dispositivos legais para cobranças de multa, sendo a arrecadação revertida para programas de educação e conscientização voltados para inclusão da pessoa com deficiência.
26) Promover a fiscalização em relação às vagas de estacionamento direcionadas à pessoa com deficiência, além de aumentar a porcentagem, que se tornou insuficiente.
27) Propor através dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência que o Ministério Público, nas esferas estadual, distrital e federal, intervenha na fiscalização junto às fábricas e ou montadoras e os órgãos responsáveis quanto às normas de acessibilidade nos veículos de transportes coletivos para que estejam devidamente adequados antes de saírem das fábricas.
28) Unificar o passe livre (Lei nº 8.899) sendo válido em âmbito municipal, estadual e federal para pessoas com deficiência, dando direito à gratuidade para o acompanhante quando identificada a necessidade em laudo médico, sem nominar o acompanhante, para todos os meios de transporte (aéreo, hidroviário, metroviário, VLT, ferroviário e rodoviário). Para as deficiências permanentes/irreversíveis não seja necessária a reavaliação médica sem limite de renda familiar.
29) Descentralizar a emissão do passe livre nacional, mediante o documento padrão a ser fornecido pelo Governo Federal, com direito a acompanhante quando identificada a necessidade em laudo médico, sem nominar o acompanhante, sem limite de renda familiar, estabelecendo prazo máximo de 30 dias para a ANTT entregar o cartão.
30) Garantir frota de ônibus e táxis acessíveis, implantando 100% da frota de taxis acessíveis às pessoas com deficiência nas cidades brasileiras.
31) Garantir o transporte acessível (porta a porta) para as pessoas com deficiência em todos os municípios; promovendo a criação nos municípios de serviços de transportes, em parceria com o Estado, de circulação nos bairros mediante agendamento e cadastro prévio, por meio de subsídios para aquisição de equipamentos de locomoção, tais como elevador, plataforma e equipamentos de adaptação.
32) Implementar tecnologias acessíveis que ofereçam autonomia as pessoas com deficiência visual e baixa visão, auditiva, física , intelectual na área do transporte.
33) Garantir maior fiscalização local Município/Estado com relação à segurança, nos transportes com adaptações físicas inerentes a cada deficiência.
34) Garantir o transporte das pessoas com deficiência que residem em locais de difícil acesso, como zona rural, periferias com ruas íngremes, ladeiras, escadarias, comunidades tradicionais, indígenas e assentamentos.
35) Garantir a adequação de toda a frota dos transportes coletivos de características urbanas, escolares e transporte rural com acessibilidade plena as Pessoas com Deficiência; conforme o Decreto 5296/04, e de acordo com as normas ABNT 14022 e NBR 9050/2004; como também incentivar os municípios onde não existem a implantar referido serviço, e que os municípios sejam responsabilizados na fiscalização da ampliação da frota.
36) Efetivar o direito das pessoas com deficiência quanto à acessibilidade nos transportes, mediante a garantia nos editais de concessão dos transportes municipais e estaduais.
37) Garantir que a frota interestadual e intermunicipal seja acessível e que os órgãos de fiscalização federal, estadual, municipal e distrito federal fiscalizem o uso verídico do símbolo de acessibilidade nos ônibus.
38) Garantir as pessoas com deficiência que precisam de tratamento de saúde e educação fora de seu domicílio um transporte acessível, gratuito e seguro, com suporte para cadeiras de rodas e similares.
39) Garantir que todos os modais do sistema de transporte urbano intermunicipal e interestadual, bem como todos os terminais rodoviários e paradas de ônibus, sejam universalmente acessíveis, receptíveis a inovações tecnológicas e guardar especificidades físico-territoriais locais, sempre oferecendo alternativas por meio de rampas para manter as garantias de acessibilidade segundo as leis e normas em vigor que tratam da matéria (avisos sonoros, táteis, Braille e visuais com alertas ou mensagens importantes para pessoas com deficiência visual e auditiva).
40) Garantir que a construção dos imóveis dos programas de habitação para a pessoa com deficiência, a exemplo do “Minha Casa Minha Vida” sejam localizados obrigatoriamente no início do empreendimento.
41) Intensificar as campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência, em relação à moradia adaptável com base nas normas da ABNT.
42) Criar, no âmbito das três esferas de governo, “Moradia Assistida”, com apoio técnico e tecnológico, para pessoas com deficiência, com ênfase para pessoas com deficiência intelectual;
43) Ampliar o percentual para no mínimo 10% de moradias populares, considerando o índice de pessoas com deficiência, conforme fonte do IBGE, sendo todas as casas dos conjuntos habitacionais acessíveis com a elaboração de projetos que contemplem a instalação de elevador para uso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como o seu entorno e criação de um programa para melhoramento habitacional que contemple a pessoa com deficiência e seus familiares nas esferas FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, com supervisão e fiscalização dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, Comissão Permanente de Acessibilidade e CREA e, maior rigor na fiscalização das empresas contratadas de acordo as normas da ABNT.
44) Fiscalizar constantemente a adequação da reserva de percentual para pessoas ou famílias que possuam pessoa com deficiência, nos programas habitacionais, em face da demanda, bem como a adequação dos critérios de elegibilidade.
45) Propor a criação de leis ou mecanismos que facilitem e priorize o financiamento , a locação e disponibilização de recursos financeiros e públicos com juros reduzidos ou a fundo perdido, inclusive por parte da união , para aquisições, construções, reformas e adaptações de unidades habitacionais de/ para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ainda que sejam beneficiárias do BPC, de forma a garantir a acessibilidade destas, além de garantir assistência técnica por profissionais habilitados.
46) Garantir Políticas Públicas de habitação que garantam financiamento acessível ou linha de credito adequada à situação econômica e as especificidades das pessoas com deficiência, sem considerar a renda per capita familiar, com juros abaixo do mercado, para reforma e adaptações de residências/moradias para pessoas com deficiência, além de capacitação dos recursos humanos responsáveis pelo cadastramento.
47) Criar projetos de assistência técnica, execução de obras e concessão de material de construção, possibilitando a reforma dos imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”, propiciando a acessibilidade sem ônus para o beneficiário. Os recursos orçamentários para sua execução deverão ser transferidos pelo Governo Federal aos municípios via Fundo de Habitação de Interesse Social, recursos estes oriundos do Orçamento Geral da União (Fundo Perdido).
48) Garantir nos projetos governamentais de moradias, acessibilidade arquitetônica implementando os serviços básicos, assegurando o direito pleno da cidadania, de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
49) Concretizar a previsão contida na Lei Nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, assegurando a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social acessível, como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal, às pessoas com deficiência.
50) Criar um instrumento de proibição de transferência de recursos, para programas de habitação, cujo projeto e suas vias de acesso, não estejam de acordo com as normas da ABNT, não dispensando parecer técnico do CREA, secretaria de habitação, obras e planejamento urbano.
51) Condicionar a concessão de habite-se ao cumprimento integral na execução e acompanhamento dos projetos e das obras de acordo com a NBR 9050/04.
52) Garantir que 100% de residências classificadas como de interesse social sejam acessíveis quando construídas no piso térreo e acessível ou adaptável quando nos demais pisos, assim como a acessibilidade das áreas de uso comum, em cumprimento ao que estabelece o Art. 28 do Decreto Nº 5.296/2004, diferente do que vem sendo avaliado pela Caixa Econômica Federal e proposto no Plano Viver sem Limite que estabelece 3% do número de casa acessível.
53) Garantir que os programas habitacionais nas três esferas de governo e distrito federal, tenham reserva de no mínimo 10% das moradias para pessoas com deficiência, e de que todas as moradias sejam adaptadas, em condições de plantas acessíveis, dentro do conceito de desenho universal, fazendo valer a NBR 9050 da ABNT, de acordo com o tipo de deficiência da pessoa residente, em cumprimento do Decreto Federal n° 5.296, de 2004, inclusive no entorno das construções.
54) Possibilitar o acesso ao Programa Minha Casa Minha Vida a todas as famílias da pessoa com deficiência, independentemente de posição ou classe social.
7) SAÚDE
01) Adequar e aperfeiçoar o sistema de atendimento nos serviços de saúde, em todos os níveis de atenção (básica, média e alta complexidade) e serviços de reabilitação, garantindo transporte adaptado/acessível e acessibilidade universal conforme normas da ABNT NBR 9050 e suas alterações e atendimento humanizado às pessoas com deficiência, hemoglobinopatias conforme decreto 5296/2004, incluindo as pessoas com autismo/transtorno mental bem como apoio às famílias.
02) Adequar e aperfeiçoar o sistema de atendimento para chamadas de urgência, que seja informatizado para receber mensagens de socorro por SMS, outra forma similar e colocar tecnologias assistivas para surdos com monitor com orientações em libras.
03) Aquisição de equipamento e materiais que atendam às necessidades especificas das pessoas com deficiência no âmbito dos níveis de promoção, prevenção, assistência e reabilitação, inclusive para aqueles que não estejam contemplados na tabela SUS.
04) Assegurar a acessibilidade comunicacional através da presença de profissionais intérpretes de LIBRAS e demais tecnologias assistivas em todos os níveis de atenção à saúde.
05) Inclusão do ensino de libras nos cursos da área de saúde, níveis médio e superior, como disciplina obrigatória.
06) Garantir a capacitação continuada, através de cursos ministrados preferencialmente por profissionais surdos, em Libras, Braille e outras metodologias de comunicação aos profissionais que prestam atendimento no sistema de saúde, em especial os que prestam serviço em caráter pessoal, tais como, ginecologistas, psicólogos e outros, para que possam fazê-lo sem a mediação de intérpretes, respeitando a intimidade e a dignidade de quem necessita desses serviços.
07) Garantir, com setores governamentais e não governamentais, através de convênios, contratos e demais instrumentos legais, programas de promoção, prevenção e reabilitação baseados nas especificidades dos tipos de deficiência, sejam através da equoterapia/equitação para deficientes, hidroterapia e natação (considerando piscinas aquecidas para pessoas com hemonoglinopatias), fisioterapia, acupuntura e demais terapias consideradas imprescindíveis na atenção à saúde, com equipamentos e materiais que atendam às especificidades dos tipos de deficiências e aos critérios de acessibilidade com capacitação de recursos humanos.
08) Construir centros de equoterapia/equitação para pessoas com deficiência para reabilitação, incluindo pessoas com hemoglobinopatias, com estrutura mínima e profissionais capacitados.
09) Pactuar, entre as esferas de governo, a implantação e disseminação de centros de habilitação e reabilitação descentralizados, bem como a ampliação dos já existentes, que incluam estratégias preventivas e promotoras de saúde, integrando e acolhendo familiares e cuidadores das pessoas com deficiência, bem como aumentar número de atendimentos terapêuticos com equipe multiprofissional (Serviço Social, odontologia, fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, fisiatria, genética, psiquiatria, neurologia e terapia ocupacional), visando a inclusão social das pessoas com deficiência, diversos tipos de deficiência, além de garantir recursos próprios para manutenção destes, conforme estabelece a portaria MS/GM 793/2012.
10) Implantar e implementar Unidades de Referência da Pessoa com Deficiência e Família como órgão facilitador, com equipe multiprofissional e interdisciplinar, preservando a descentralização do atendimento e inclusão social.
11) Garantir, ampliar e qualificar a rede estadual e municipal de atendimento à saúde mental com a implementação de mais CAPS 3(Centro de atenção Psicossocial), CAPS-AD (Centro de atenção Psicossocial – Álcool e Drogas) E CAPS infantil e agilizar a implantação dos NASF’s ( Núcleo de Apoio à Saúde da Família).
12) Promover ações conjuntas entre a rede de atendimento (governo e entidades) para a criação de programas voltados a serviços de atendentes pessoais e familiares respeitando-se as especificidades das pessoas com deficiência e autismo.
13) Garantir orçamento para incentivar a criação de políticas de prevenção e promoção da saúde da pessoa com deficiência, incluindo autismo, e suas famílias, com programas específicos, ligados às ações estratégicas do programa saúde da família (ESF e NASF), a citar: orientação do planejamento familiar, incentivo à nutrição adequada e prevenção do uso de álcool e outras drogas à gestante, bem como amamentação, considerando os riscos pré-natais e puerperais e o inadequado desenvolvimento infantil precoce; garantindo o aumento de equipes.
14) Implantar equipes matriciais de atendimento domiciliar de reabilitação na atenção básica, para cada cinco equipes de PSF uma equipe de reabilitação, sendo composta por psicólogo, assistente social, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, médico, enfermeiro, nutricionista, técnico de enfermagem, pedagogo, intérprete de Libras, dentre outros.
15) Assegurar ao PSF e aos CRAS e CREAS capacitação continuada para atendimento às famílias que tenham pessoa com deficiência, autismo ou em situações de vulnerabilidade.
16) Criar um núcleo de tecnologia assistiva e ampliar os recursos financeiros para investimento nessa área.
17) Construir centro de tecnologia assistiva nos estados da federação com ampliação gradativa aos municípios conforme a demanda.
18) Garantir o acesso das pessoas com deficiência à importação de dispositivos e equipamentos de tecnologias assistivas não disponibilizados nas tabelas nacionais com isenção de tributos bem como disponibilizar financiamento para a pesquisa e produção nacional.
19) Implantar e qualificar as oficinas de confecção e manutenção de Órteses e Próteses, meios auxiliares de locomoção, demais dispositivos e tecnologias assistivas vinculadas ao serviço de reabilitação, garantindo recursos financeiros nas três esferas de governo para acesso a esses produtos e serviços de reabilitação, conferindo aos mesmos a redução de impostos dos produtos.
20) Criar um sistema no âmbito da saúde para monitoramento do acesso à reabilitação e concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
21) Garantir que todos os procedimentos de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção contemplados na tabela unificada do SUS sejam confeccionados de acordo com as características físicas e necessidades da pessoa com deficiência física, visual, auditiva, múltiplas e ostomizadas, respeitando-se a legislação vigente, primando-se pela qualidade e durabilidade, bem como a manutenção dos produtos entregues conforme garantia estabelecida.
22) Criar mecanismos para ampliar, melhorar e agilizar de forma eficiente na obtenção e concessão de órtese, prótese, meios auxiliares de locomoção, tecnologia assistiva (recursos terapêuticos), materiais especiais necessários aos cuidados e à reabilitação das pessoas com deficiência nas 03 esferas governamentais, em regime diferenciados de aquisição e compra (“preço, qualidade”) desde o momento da alta hospitalar, garantindo a linha de cuidado.
23) Garantir a concessão de órteses/próteses o tratamento estético funcional considerando-se as especificidades das pessoas com deficiência e o conceito ampliado de saúde (bem estar físico, psicológico e mental).
24) Orientar agentes comunitários de saúde (ACS), aos familiares, cuidadores e a pessoa com deficiência, quanto à necessidade de reavaliação e cuidados na utilização das órteses e próteses, através de uma cartilha informativa sobre cuidados e tempo de duração das órteses e próteses.
25) Aprimorar e descentralizar os serviços de dispensação e concessão de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos e materiais especiais para reabilitação, estabelecendo parâmetros de qualidade, em conformidade com a especificidade das pessoas com deficiência, e prazo máximo de 3 meses, respeitando a equidade do usuário, além de capacitar profissionais e garantir adaptações e manutenção dos equipamentos em questão e a ampliação de recursos financeiros e humanos nas três esferas de governo.
26) Implementar políticas públicas que garantam direitos sexuais e reprodutivos da pessoa com deficiência nas esferas municipal e estadual, garantindo o acesso ao serviço de reprodução assistida, ao planejamento familiar e do pré-natal em igualdade de condições com as demais pessoas, com profissionais capacitados, além de instituir programas de orientação sexual e reprodutiva para pessoas com deficiência, seus familiares e cuidadores, inclusive assegurando o aconselhamento genético a todas as parturientes como forma de prevenção de uma deficiência em uma segunda gestação.
27) Ampliar e adaptar os espaços de atendimentos com equipamentos adequados, a saúde da mulher com deficiência, qualificando os profissionais para o atendimento e disponibilizando recursos de comunicação acessíveis (LIBRAS, braile, ampliado, entre outros).
28) Promover campanhas educativas acessíveis à pessoa com deficiência na área dos direitos reprodutivos, com programa específico sobre a vida sexual das pessoas com deficiência nas unidades básicas de saúde, com profissionais capacitados para acolhimento, orientação e acompanhamento.
29) Garantir o cumprimento do Programas de Diagnóstico e Atendimento Precoce nas unidades de saúde, promovendo educação em saúde para prevenção de deficiências adquiridas e congênitas, assegurando a obrigatoriedade de implantar Teste da Orelhinha/Olhinho, nas maternidades, e do Pezinho (com a ampliação das fases do PNTN – Programa Nacional de Triagem Neonatal) em 100% nas unidades básicas de saúde, para todos os recém-nascidos. Teste do pezinho realizado a partir de 48 horas de vida do bebê e até no máximo uma semana de nascimento, objetivando detectar precocemente algumas doenças metabólicas, genética e/ou infecciosa que na sua maioria podem ser tratadas antes da manifestação dos primeiros sintomas. Teste da avaliação para diagnóstico precoce de perda auditiva, para que o início do tratamento seja efetivado o mais breve possível. Garantindo a família e ao surdo alternativa LIBRAS e orientações referentes á cultura e a identidade surda na reabilitação auditiva. O teste do olhinho na primeira semana de vida do bebê para detectar e prevenir diversas doenças oculares que atingem 3% dos nascimentos no mundo.
30) Fortalecer o sistema do LACEN/SRTN (Laboratório Central de Saúde Publica/ Serviço de Referencia em Triagem Neonatal) no sentido de viabilizar com mais rapidez os resultados do Teste do Pezinho e tratamento, com alimentação do sistema em curto prazo.
31) Equipar as UBS para atendimento especializado às pessoas com deficiência e hbpatias no âmbito da prevenção, possibilitando também a aproximação dos serviços de saúde com as escolas, assim como confecção de materiais informativos acessíveis aos surdos usuários de LIBRAS.
32) Garantir 100% (cem por cento) de adesão dos CEOs à Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência.
33) Criar, ampliar e adequar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs, adaptado para a pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, atendendo as necessidades específicas de cada usuário, garantindo a capacitação de profissionais de odontologia no atendimento às pessoas com deficiência e a disponibilidade e acessibilidade dos centros cirúrgicos.
34) Garantir acessibilidade universal e atendimento humanizado na área da saúde pública e privada, promovendo e garantindo formação continuada em Política Nacional de Humanização para os profissionais da área da saúde, com oferta de vagas para cuidador nos serviços públicos, valorizando as habilidades individuais na relação com a pessoa com deficiência visando a humanização e a qualidade no atendimento, bem como disponibilizar intérpretes de Libras, em todos os níveis de atenção da rede pública e privada, Braille, Orientação e Mobilidade, Tecnologia Assistiva, qualificando a acolhida, manejo e consequente inclusão social das pessoas com deficiência.
35) Inclusão de disciplinas referentes ao atendimento da pessoa com deficiência e transtornos do espectro do autista – TEA nas grades curriculares dos cursos de saúde, técnicos e de graduação.
36) Promover cursos de formação para ortesistas, protesistas e artífices, nas esferas municipais, estaduais e federais e incluir estas categorias no quadro dos profissionais de saúde para efeito de concursos públicos.
37) Promover capacitação e educação permanente de profissionais da saúde quanto ao atendimento da pessoa com ostomia, respeitando a padronização da Portaria 400 SAS/MS de 2009, bem como adaptações necessárias dos banheiros públicos e coletivos para os mesmos.
38) Facilitar o acesso a laudos para classificação e identificação da deficiência, para utilização em programas e serviços, e para priorização de atendimento.
39) Capacitar os médicos de diferentes especialidades com disciplina no currículo nacional (PCN – MEC), realizar cursos e distribuir manuais, cartilhas sobre os direitos da pessoa com deficiência, desenvolvendo habilidades para elaborar laudos, CID/CIF visando garantir exercício de cidadania das pessoas com deficiência e autismo. Garantia de laudos com descrição de doença e deficiências parciais e totais para apresentar ao INSS.
40) Identificar no cartão SUS a deficiência existente, para priorizar o atendimento da pessoa com deficiência e doença rara e outras doenças.
41) Garantir a realização de concurso público em regime estatutário visando o preenchimento de vagas de novos profissionais multidisciplinares na área de saúde, a saber: psicólogia; ortopedia e traumatologia; psicoterapia; urologia; terapias ocupacionais; nutrição; neurologia; oftalmologia; otorrinolaringologia; psiquiatria; fonoaudiologia, fisioterapia, psiquiatria adulto e infantil, neuropediatria, reumatologia, educação física, assistente social, etc., para compor a rede de atenção à pessoa com deficiência, nas três esferas de Governo, bem como capacitando-os para atendimento especializado e humanizado.
42) Fomentar e divulgar a pesquisa científica e epidemiológica destinada a conhecer as etiologias das diferentes deficiências, conhecendo formas de prevenção.
43) Notificar todo e qualquer nascimento de pessoas com deficiência à Secretaria de Saúde, para que seja encaminhado de imediato para o atendimento especializado.
44) Ampliar pesquisas na área de Tecnologia Assistiva e realizar censo específico das pessoas com deficiência para mapeamento e diagnóstico sistemático por território, para definição/elaboração de políticas públicas e estratégias, bem como adequação de um cadastro específico dos tipos de deficiência no SIAB (Sistema de Informação da Atenção Básica).
45) Revisar as tabelas do SUS anualmente, atualizando e incluindo novos procedimentos, tais como prótese miolétrica para amputação a nível transradial, cadeira de rodas motorizada, liner para próteses, meias compressivas, colchões de ar e água, cateterismo vesical de alívio, prótese eletrolaringe, concentrador de oxigênio, botton, suporte nutricional, sonda de gastrostomia enteral, sondas uretrais, traqueais, todos os tipos de malhas para queimadura, bolsas coletoras de urina, colostomia e urostomia, fraldas descartáveis e outros necessários de acordo com as necessidades das pessoas com deficiência e hbpatias conforme a solicitação da equipe de saúde.
46) Garantir e otimizar o sistema de marcação de consultas pelas Secretarias de Estado da Saúde, assegurando a prioridade das pessoas com deficiência, possibilitando ao usuário o acesso às informações sobre sua colocação e prioridade nos atendimentos do SUS, e garantir o interprete nas consultas médicas.
47) Viabilizar através do seguimento de Saúde nas três esferas de governo, quando necessário, as alimentações parenterais, enterais e materiais hospitalares de acordo com as necessidades da pessoa com deficiência.
48) Ampliação e atualização da lista do SUS tanto de medicamentos como de sondas uretrais, traqueais, todos os tipos de malhas para queimados, disponibilizando gratuitamente aparelhos para incontinência urinaria, sonda colante, bolsas de qualidade e em quantidade suficiente, conforme necessidade dos usuários, bem como revisando os critérios de distribuição do material de cateterismo vesical de alivio, e procedimento de aplicação de toxina botulínica na bexiga para promover melhores condições de qualidade de vida, disponibilizando, conforme indicação médica, o material necessário e adequado; e inclusão, no programa Farmácia Popular, de fraldas descartáveis e de bolsas de coleta de urina para pessoas com deficiência, incluindo autismo, com agilização da entrega das bolsas.
49) Garantir a aplicação da Portaria SAS/MS Nº400 de 2009 quanto ao fornecimento de bolsas de ostomia de qualidade, com parecer técnico do profissional em conjunto com o ostomizado e em quantidade suficiente para suprir suas necessidades; além da capacitação de profissionais dos pólos envolvidos no atendimento a esta clientela.
50) Garantir a comercialização de medicamentos de uso controlado nas três esferas, com as devidas fiscalizações.
51) Ampliar e agilizar a dispensação de medicamentos e materiais de saúde pelo SUS, incluindo todas as deficiências, bem como autismo, albinismo, lúpus e hbpatias, conforme indicação médica, com entrega domiciliar dos mesmos, quando necessário.
52) Implantar e executar o programa de atendimento e internação domiciliar para pessoas com deficiência de acordo com a necessidade da pessoa e garantir espaços acessíveis de acolhimento para familiares de pessoas que estejam em tratamento de saúde fora de domicilio, independente da idade da pessoa.
53) Assegurar o deslocamento, alimentação e hospedagem , quando necessário, sempre que não for disponibilizado no serviço de referência do usuário (pessoa com deficiência) ou quando o serviço disponibilizado não atender às especificidades nos três níveis de gestão da atenção a saúde.
54) Garantir, no orçamento das três esferas do governo, recursos financeiros destinados à manutenção e funcionamento da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, autistas,garantindo sua aplicação conforme destinação prevista no orçamento.
55) Garantir a fiscalização continuada da qualidade do atendimento de saúde prestado à pessoa com deficiência, em especial o cumprimento da legislação relativa à acessibilidade, e da aplicação dos recursos financeiros, criando instrumentos para penalização para o não cumprimento da ação.
56) Realizar campanhas educativas permanentes em diversos meios de comunicação sobre prevenção, identificação e reabilitação de deficiências, abordando alguns cuidados e medidas preventivas de acidentes, além de destacar a importância da realização dos testes do olhinho, pezinho e orelhinha, da prevenção de acidentes, garantindo a acessibilidade das informações, inclusive sobre a importância do aconselhamento genético, da prescrição do acido fólico e dos cuidados com a regularidade das vacinas e do consumo do álcool, bem como campanhas educativas adaptadas em LIBRAS.
57) Promover campanhas educativas acessíveis à pessoa com deficiência na área de prevenção e promoção a saúde, em material impresso ou audiovisual produzido em libras, em tipos ampliados e em Braille, de forma a atender às pessoas com deficiência visual e auditiva, garantindo maiores informações sobre legislação, direitos e benefícios para qualificação de acesso aos serviços, em especial à aquisição de órteses, próteses, medicamentos, fraldas e outros meios necessários à reabilitação.
58) Definir mecanismos que favoreçam e garantam intersetorialidade e a divulgação das políticas, programas e serviços voltados às pessoas com deficiência e autismo garantindo e ampliando a atuação da equipe multiprofissional na atenção a saúde.
59) Ampliar os debates, divulgação da causa, prevenção na saúde com a presença de equipe multiprofissional e parto humanizado dentro de um programa nacional interministerial e descentralizado de redução da incidência e do agravamento das deficiências.
60) Garantir e ampliar a atuação da equipe multiprofissional em serviços de saúde do SUS incluindo atuação intersetorial para diagnóstico e atendimento às pessoas com autismo, em todas as faixas etárias, fortalecendo os programas existentes.
61) Fortalecer os conselhos de direitos das pessoas com deficiência e conselhos afins, incluindo as instâncias deliberativas e de controle social no monitoramento de planos, programas e projetos de atenção à saúde das pessoas com deficiência e citar no Plano Nacional dos direitos das pessoas com deficiência nos três níveis de gestão a exemplo da portaria 793/2012 (grupo condutor), incentivando a participação das pessoas com deficiência nos processo decisórios.
62) Firmar parceria entre as Secretarias Estaduais e municipais de saúde e Educação, com o objetivo de garantir a pessoa com deficiência o acesso ao diagnóstico e tratamento.
63) Criar incentivo público federal para serviços municipais de reabilitação nas modalidades de deficiências física, motora, auditiva, visual, ostomias, intelectual e múltiplas e autistas, objetivando garantias de dispositivos e tecnologias assistivas, baseadas nos acompanhamentos e avaliações multiprofissionais (Fonoaudiólogo, Assistente Social, Psicólogo, Educador Físico, Fisioterapeuta, Terapeuta ocupacional e Nutricionista) para pessoas com deficiências, temporária, permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua no âmbito do Sistema Único de Saúde.
64) Exigir a publicização da aplicação dos recursos financeiros advindos das três esferas de governo, alocados para os programas específicos de atendimento às pessoas com deficiência.
65) Garantir acompanhamento psicológico e social aos familiares das pessoas com deficiência, através de profissionais capacitados a atender as especificidades de cada deficiência.
66) Criar o Plano Nacional de Saúde da pessoa com deficiência, em especial para as pessoas com deficiência intelectual, múltipla, autista e síndrome, no âmbito do SUS, com ênfase no diagnóstico e tratamento, que contemple as áreas rurais e urbanas, assegurando o direito à manutenção de forma programada aos pacientes que recebem alta , como forma de minorar ou evitar a regressão.
67) Implantar, garantir e construir academia da saúde na atenção básica, acessível às pessoas com deficiência.
68) Reverter o percentual do valor arrecadado das multas de trânsito em prol da saúde.
69) Garantir casas de apoio acessíveis às pessoas com deficiência nos municípios que realizam tratamentos especializados.
70) Garantir que o TFD (tratamento fora do domicílio) esteja na sua totalidade ao alcance de todas as pessoas com deficiência e seus acompanhantes, nas três esferas de governo, bem como garantir também diárias de hotel ou casa de apoio para o paciente e seu acompanhante.
71) Assegurar a ampliação de agências nos municípios e concurso público de servidores do INSS, para agilizar atendimento nos requerimentos de benefícios à pessoa com deficiência.
72) Fortalecimento da política de assistência ao neonato, com aumento do número de leitos de UTI neonatal nos hospitais e maternidades do SUS, com qualificação e humanização do atendimento, bem como implantar programa de acompanhamento do desenvolvimento de bebês de risco.
73) Aplicação de critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF – às perícias médicas do INSS.
74) Assegurar a atenção integral à saúde da Pessoa com Deficiência por intermédio do SUS, garantindo o acesso universal e igualitário a um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam a Pessoa com Deficiência, garantindo o acesso à sedação para atendimento odontológico e outros procedimentos e exames, quando necessário, incluindo as Pessoas com Deficiência com baixa imunidade e alto risco no Programa de Vacinação da Gripe, inclusive assegurando o direito a manutenção e da linha de cuidado de forma programada aos pacientes que recebem alta, como forma de minorar ou evitar regressão.
75) Garantir, através de ações de atenção básica, a busca ativa de pessoas com deficiência através dos agentes da PSF para integrarem aos programas e serviços de saúde.
76) Garantir, através de ações de atenção básica, o acolhimento, a orientação e a sensibilização das famílias acerca das necessidades e potencialidades de pessoas com deficiência e o fortalecimento de ações prevenção, promoção e monitoramento em saúde.
77) Reformular a Ficha “A” do SIAB (Sistema de Informação e Atenção Básica) e os demais formulários utilizados na atenção a saúde, com fins de identificação das deficiências.
78) Implementar o atendimento humanizado, por meio de ações preventivas a todas as gestantes (e acompanhamento pós-parto), para diabéticos, hipertensos, soro positivos, pessoas com deficiência e albinismo.
79) Garantir o atendimento especializado para crianças diagnosticadas precocemente, bem como acompanhamento pela equipe da rede básica de saúde.
80) Desburocratizar e dar celeridade aos processos e projetos destinados à melhoria da saúde das pessoas com deficiência.
81) Incluir no calendário vacinal a vacina de meningite bacteriana visando à prevenção da deficiência auditiva. Estabelecer ações preventivas (hipertensão, diabetes, etc.), divulgação de protocolos de acesso aos serviços, garantia de informação e a publicação destes (artigo 25, item B; artigos 10 e 26 item 1-A, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), implementando cursos de “cuidadores de pessoas com deficiência”, com regulamentação da profissão.
82) Garantir e efetivar o acesso, em tempo hábil a suplementos alimentares, espessantes, órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção e outros dispositivos de tecnologia assistiva, alocando recursos financeiros específicos nas três esferas governamentais, oferecendo a dispensação, o treino e adaptação para o uso eficiente dos dispositivos, além da manutenção e substituição, quando necessário, de acordo com as necessidades específicas da pessoa com deficiência, visando seu uso no domicílio, na comunidade, na escola e no trabalho.
83) Garantir o direito à segurança alimentar e nutricional à pessoa com deficiência, à alimentação adequada, direito fundamental do ser humano, reconhecido pela constituição federal.
84) Implantar e fortalecer as diretrizes de atendimento entre os serviços de saúde e entidades credenciadas para avaliação clínica e periódica de pessoas com deficiência , autistas e suas famílias de forma integral.
85) Promover ações que garantam que o eixo da saúde proposto pelo plano nacional viver sem limites seja cumprido dentro do prazo estabelecido, a fim de fortalecer a rede de cuidados à pessoa com deficiência.
86) Garantir linha de cuidado às pessoas com deficiência e autistas nos três níveis de complexidade da atenção à saúde (atenção básica, ambulatorial especializada e hospitalar), e garantir o direito a internação com isolamento em caso de imunidade baixa.
87) Aderir ao “plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência - Plano Viver sem Limite” nos estados e municípios.
88) Resgatar o cofinanciamento em todos os níveis de complexidade da atenção a saúde (atenção básica, especializada e hospitalar).
89) Estabelecer a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) nos municípios, para avaliação dos usuários com esta metodologia, especificamente no caso da deficiência intelectual, deverá ser definido e utilizado o protocolo especifico para o diagnostico.
90) Implantar e garantir um Centro de Diagnóstico acessível especializado em Doenças Raras e Genéticas à pessoa com deficiência, por Estado, garantindo que a coleta e transporte do material sejam feitas no município do usuário, sempre que possível e, quando não possível, que seja oferecido pelo Governo Municipal o transporte adequado à patologia.
91) Adequar o número de profissionais nas equipes de saúdes em consonância com a demanda no atendimento da pessoa com deficiência e autismo na rede pública.
8) SEGURANÇA E ACESSO A JUSTIÇA
01) Estabelecer uma equipe de servidores públicos como ponto focal do atendimento especializado à pessoa com deficiência e tecnologia assistiva em todos os órgãos da administração pública direta e indireta no âmbito de todas as esferas municipal, estadual, distrital e federal.
02) Garantir a criminalização da conduta de discriminação e violência relativa à pessoa com deficiência com a inclusão de seu tipo penal em legislação adequada com a previsão de penas aplicáveis ao caso concreto.
03) Editar norma que inclua em todos os cursos de Direito disciplina relacionada aos direitos e promoção da pessoa com deficiência.
04) Garantir registros sobre ocorrência de violência física, psicológica e/ou sexual contra pessoas com deficiência com recorte de especificidade, gênero e faixa etária.
05) Garantir telefones e/ou outros meios de comunicação de emergência acessíveis às pessoas com deficiência auditiva e surdos nos serviços de segurança pública e de saúde com tecnologia atualizada de intermediação por vídeo, SMS ou demais meios eletrônicos.
06) Ampliar e garantir o acesso das pessoas com deficiência aos concursos públicos para compor o quadro de carreira das Defensorias Públicas, do Judiciário e Ministério Público, nas três esferas do Governo, com a criação de equipe multiprofissional.
07) Garantir a realização de concurso público no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, na Segurança Pública e no Sistema Prisional para intérprete da LIBRAS, conforme o Decreto nº. 5.626/2005, braillista, guia-intérprete com efetiva participação em todos os atos que envolvam a pessoa surda, cega, com baixa visão e surdocega, garantindo-lhes o intérprete da LIBRAS, do material em formato acessível respectivo e do guia intérprete.
08) Garantir a capacitação continuada de cursos de LIBRAS, Braille, guia-intérprete para todos os membros e servidores do Judiciário, do Legislativo, do Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública, nas três esferas, e órgãos auxiliares da justiça, a OAB, os órgãos de Segurança Pública e sistema prisional, a seguridade social, a assistência social e a defesa do consumidor.
09) Instituir um código ou sigla no processo administrativo e judicial eletrônicos visando identificar as pessoas com deficiência que figurem como partes ou como advogados, com a finalidade de cumprir o disposto no art. 1.211-A do Código de Processo Civil e do inciso II do Art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que estabelecem prioridade de tramitação processual e administrativa em todos os órgãos e instâncias.
10) Criar e implementar cursos de formação continuada na área da pessoa com deficiência para agentes comunitários, mediadores de conflitos e conselheiros tutelares.
11) Dispor de uma equipe técnica multidisciplinar (assistente social, psicólogo, intérprete de LIBRAS, transcritor de Braille, entre outros), em todas as unidades do Ministério Público, do Poder Judiciário e Segurança Pública, dos órgãos de defesa do consumidor e demais órgãos públicos, qualificada para viabilizar e garantir o atendimento especializado e o acesso aos direitos das pessoas com deficiência, respeitando as especificidades de mulheres, crianças e idosos, cumprindo-se a acessibilidade programática, fazendo cumprir a lei no que tange à obrigatoriedade de todas as instituições disporem de profissionais qualificados. (Aprovada por votação)
12) Criar e/ou aperfeiçoar o projeto de justiça itinerante para o atendimento das pessoas com deficiência nos locais mais vulneráveis.
13) Garantir em todos os cartórios e tabelionatos o intérprete da LIBRAS conforme o Decreto nº. 5.626/2005, braillista, guia-intérprete com efetiva participação em todos os atos que envolvam a pessoa surda, cega, com baixa visão e surdocega, garantindo-lhes o intérprete da LIBRAS, do material em formato acessível respectivo e do guia intérprete.
14) Solicitar do Conselho Nacional de Justiça o cumprimento da lei da Acessibilidade por meio da edição de uma Resolução que estabeleça um programa de acessibilidade no Supremo Tribunal Federal, nos tribunais superiores de 1º e 2º graus, inclusive com prazo para a efetivação das medidas de acessibilidade, impondo sanção disciplinar em caso de descumprimento.
15) Assegurar que as citações, intimações, notificações e informações oriundas do Poder Judiciário dirigidas às pessoas cegas, com baixa visão, surdas, surdocegas sejam- lhes enviadas em braile, em tipos ampliados ou em meio digital, após certificação, do oficial de justiça, da respectiva deficiência.
16) Garantir que os cartórios e os tabelionatos reconheçam que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em iguais condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida, garantindo-lhes a gratuidade e a prioridade quando for o caso.
17) Garantir condições de acessibilidade às pessoas com deficiência nos sistemas de segurança pública e prisional.
18) Criar e fortalecer os núcleos e programas de atendimento especializados nos direitos da pessoa com deficiência, e seus familiares, na estrutura da Defensoria Pública em âmbito Municipal, Estadual e do Distrito Federal.
19) Criar no âmbito do poder legislativo estadual e municipal Comissão Permanente sobre os direitos da pessoa com deficiência.
20) Estender à pessoa com deficiência prioridade processual da Lei nº 12.008/09 e da Lei nº 9.784/1999.
21) Garantir que a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário, Os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público ajam com critério na orientação, esclarecimento e saneamento de dúvidas acerca do instituto da interdição e a quem ele se destina de modo a preservar a capacidade legal e autonomia da pessoa com deficiência.
22) Solicitar ao Conselho Nacional de Justiça que recomende a instituição de equipe multiprofissional para avaliação pericial nos processos de interdição, submetendo-os a revisão regular após a sentença na forma do art. 12 item 4, da CPDP, quando cabível.
23) Revisar o instituto da interdição prevista no Código Civil e Código de Processo Civil com a finalidade de atender o disposto na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
24) Ampliar a divulgação, através de campanhas informativas o disque 100, como forma de denuncia de violação dos direitos da pessoa com deficiência.
25) Promover divulgação da Segurança e da Justiça pelos meios da mídia, com inclusão digital gratuita e confeccionar cartilhas informativas sobre o assunto.
26) Realizar censo da população com deficiência, inclusive carcerária, com método mais eficiente que o da simples amostragem, bem como criar soluções para agilizar a divulgação dos resultados referentes aos dados coletados.
27) Elaboração de cartilha acessível com a Convenção da ONU, legislação correlata, orientação relativa aos direitos das pessoas com deficiência contendo indicação dos locais para reclamações e denúncias de violações, amplamente divulgada em nível municipal, com todos os recursos de acessibilidade, inclusive audiodescrição.
28) Garantir o atendimento adequado às Pessoas com Deficiência, com respeito à sua dignidade inerente por meio da qualificação nos serviços prestados, nas delegacias, fomentando a criação de ouvidorias e de núcleos de atendimento da defensoria pública em todos os municípios, garantindo junto ao Poder Judiciário que os casos de violação de direitos às pessoas com deficiência, principalmente os de privação de liberdade, sejam devidamente acompanhados e encaminhados à rede socioassistencial (CRAS, CREAS, CAPS).
9) PADRÃO DE VIDA E PROTEÇÃO SOCIAL
01) Propor alterações na LOAS de modo a garantir a necessária revisão dos critérios Concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC nos seguintes aspectos:
- aumentar a renda per capita de ¼ para 1 Salário Mínimo (alteração do §3º do Art. 20 da LOAS);
- excluir para fins de contabilidade de renda per capita em qualquer avaliação socioeconômica o benefício de prestação continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência e pessoa idosa da família (alteração do § 4º do Art. 20 da LOAS);
- possibilitar que o BPC seja cumulativo com outros benefícios da assistência, seja do próprio beneficiário ou de alguém da família residente no mesmo domicílio, que esteja inscrita no CADÚNICO;
- garantir a majoração em 25% no valor do BPC concedido à pessoa com deficiência que ficar comprovado o alto nível de dependência com vistas a melhor qualidade de vida do beneficiário;
02) Garantir a contratação de profissionais no âmbito do Ministério da Previdência Social, para melhor agilização no processo de reconhecimento do direito ao BPC.
03) Garantir a execução das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento da pessoa com deficiência nos âmbitos do SUAS, SUS, da educação, trabalho e outras políticas públicas, nos três níveis de governo, em parceria com as entidades e organizações sociais, assegurando o co-financiamento para a execução das ações.
04) Garantir o acesso à informação dos serviços e benefícios do INSS por meio de programas e divulgação em todos os meios de comunicação, de forma acessível a todos.
05) Agilizar e humanizar os atendimentos nos serviços do INSS, assegurando a implementação de programas de humanização para todos os servidores do órgão, considerando as características específicas das pessoas com deficiência.
06) Garantir que as avaliações médicas no âmbito do INSS sejam realizadas por especialistas de acordo com a deficiência de cada pessoa.
07) Garantir e ampliar o atendimento dos serviços de unidades móveis do INSS nos municípios que não contam com uma agencia da Previdência Social para todos os usuários da política de previdência e assistência social;
08) Fortalecer a Política Nacional da Pessoa Com Deficiência, através dos seguintes mecanismos:
- exigir a criação de conselhos da pessoa com deficiência a nível estadual e municipal como pré-requisito para acesso a recursos públicos de programa sociais voltados para estes segmentos;
- fomentar e apoiar financeiramente a criação, fortalecimento e implementação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como dos Fundos a eles vinculados;
- fomentar e apoiar financeiramente a criação dos Fundos vinculados aos conselhos nacional, estaduais e municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, garantindo repasse financeiro das três esferas de governo para os mesmos, na modalidade fundo a fundo, para ações de formação e capacitação continuada dos conselhos e para ações relativas à política da pessoa com deficiência;
- estabelecer percentual mínimo de repasse de 1% do orçamento de cada esfera do governo, para os respectivos fundos dos direitos das pessoas com deficiência, criando mecanismos legais para este fim;
- garantir que as multas aplicadas pelo não cumprimento da legislação federal de acessibilidade sejam revertidas para os Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
09) Alterar os critérios da previdência social, com vista a Redução da alíquota na contribuição previdenciária dos autônomos com deficiência e a redução do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria de pessoas com deficiência.
10) Garantir o cumprimento do prazo legal para entrega de veículos automotores adquiridos por meio de benefício de isenção de impostos.
11) Garantir recursos para o acesso às tecnologias assistivas que atendam as especificidades da pessoa com deficiência. em ambientes públicos (ex. telefone para pessoa surda, softwares específicos a cegos e outros) com acesso livre.
12) Instituir, no âmbito do poder legislativo nas instâncias federal, estadual e municipal, comissões permanentes de discussões sobre os direitos das pessoas com deficiência para fins de elaboração e revisão de leis à luz da Convenção da ONU.
13) Ampliar a quantidade de CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) garantindo a existência de equipe de referência, em conformidade com a NOB-RH-SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social) e ampliação de equipes volantes.
14) Assegurar cofinanciamento federal para implementação do serviço de atendimento em domicilio para pessoa com deficiência previsto no SUAS, no âmbito da proteção social básica, referenciada pela equipe técnica dos CRAS.
15) Divulgar o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do BPC na Escola na mídia, bem como fomentar a adesão aos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho.
16) Efetivar as políticas públicas que priorizam as pessoas com deficiência nos programas de geração de emprego e renda assegurando o acesso a proteção social e redução de pobreza.
17) Articular e garantir a efetivação entre as políticas de saúde e segurança alimentar, na implementação de serviços de atendimento alimentar, para Pessoas com Deficiência em situação de vulnerabilidade social.
18) Fortalecer a Rede de Proteção voltada às pessoas com deficiência, vítimas de violência nas três esferas de Governo.
19) Ampliar o acolhimento institucional (“Casa lar”, “Residência inclusiva”) para pessoas com deficiência sem condições de auto-sustentabilidade, com vínculos familiares rompidos, para todos os municípios que necessitarem, com garantia de co-financiamento nas três esferas de governo.
20) Incluir em todos os questionários do Censo do IBGE perguntas para identificar a existência de pessoa com deficiência e suas especificidades de forma a contemplar com dados fidedignos, visando subsidiar a efetivação das políticas públicas, conforme legislação vigente.
21) Aprimorar e atualizar o CADÚnico e cadastros das diferentes políticas públicas, bem como propiciar a integração destes bancos de dados, a fim de identificar o perfil das pessoas com deficiência de modo a fornecer informações para elaboração e qualificação das políticas públicas;
22) Criar mecanismos e instrumentais para a implementação das Resoluções CNAS 109/2009, 27/2011 e 34/2011, com vistas a efetivar as proteções básicas e especiais voltadas à pessoa com deficiência.
23) Divulgar junto a sociedade civil e aos conselhos, o resultado dos monitoramentos e avaliações das ações, serviços, programas e projetos que atendem as pessoas com deficiência.
24) Instituir marco legal relativo ao controle social das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, abrangendo a regulamentação:
- o processo de conferências
- reformular a organização do CONADE, assegurando a ampliação da representatividade dos Conselhos Estaduais, ampliando para cinco o número de conselhos, sendo um por cada região do país
- o alcance das deliberações destas instâncias
25) Garantir co-financiamento das três esferas do governo para implantação de “Centros Dia de Referência” para as pessoas com deficiência, de acordo com a Resolução CNAS nº 11, de 24 de abril de 2012, assegurando a expansão para os municípios de médio e grande porte.
26) Fortalecer a capacidade de fiscalização dos conselhos, assim como do Ministério Publico e dos órgãos de controle no acompanhamento do cumprimento dos direitos da pessoa com deficiência.
27) Ampliar o numero de unidades de CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), e demais unidades publicas que atendem pessoa com deficiência, conforme metas propostas na legislação vigente, assim como, ampliação e realização de capacitação continuada da equipe técnica de nível fundamental, médio e superior para o devido atendimento e acompanhamentos das pessoas com deficiência em todos os níveis de proteção social.
28) Implantar e implementar ações da política de assistência social na proteção social básica e proteção social especial, garantindo o atendimento às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social nos serviços socioassistenciais existentes, conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizando os serviços, priorizando as comunidades periféricas, rurais e comunidades tradicionais.
29) Ampliar e contribuir na construção da normatização dos serviços de acolhimento institucional, “Centro-dia” e “Residência Inclusiva” para pessoas com deficiência, visando na inclusão, participação social e fortalecimento da função protetiva da família.
30) Criar Fórum Permanente regionalizado de discussão da Política para a pessoa com deficiência para subsidiar o CONADE, envolvendo as instâncias federal, estadual e municipal e órgãos de controle.
31) Garantir que as três esferas do Governo (Federal, Estadual e Municipal), promovam a qualificação:
. Profissional para as pessoas com deficiência, respeitando suas limitações;
. Sistemática dos Conselheiros Tutelares na área dos Direitos da pessoa com deficiência;
. Dos profissionais do comércio, bem como de seus serviços, e órgãos públicos para otimizar o atendimento às pessoas com deficiência;
32) Trabalhar a prevenção e combate a violência e a tortura das pessoas com deficiência mediante divulgação de seus direitos nas escolas, comunidades, meios de comunicação, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), residências inclusivas etc.
33) Adequar e agilizar a aprovação do projeto de lei do estatuto da pessoa com deficiência, de acordo com a Convenção da ONU, a fim de garantir um documento federal único que consolide direitos no âmbito nacional, supere lacunas da legislação e preveja sanções referente ao descumprimento da acessibilidade e discriminação.
34) Assegurar que o CONADE crie instrumentos de capacitação continuada, para orientação, formação e atualização, aos conselheiros estaduais e municipais, como condicionante para sua atuação juntos aos conselhos e aos órgãos fiscalizadores.
35) Ampliar a Lei Federal específica que possibilite às pessoas físicas e jurídicas o repasse de recursos financeiros, deduzindo percentual do Imposto de Renda devido, para aplicação nos programas de atendimento à pessoa com deficiência.
36) Criar e Implantar em Centros de Convivência, programas que contemplem as pessoas com deficiência em atividades culturais e esportivas
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