Marcos de Vasconcellos Consultor Jurídico. 06.02.12
Por enxergar apenas com um dos olhos, Fábio Mesquita, de 47 anos, conseguiu garantir na Justiça seu ingresso como deficiente em concurso público para analista da Fazenda do município do Rio de Janeiro. Uma decisão em caráter de liminar, deferida no último dia 26 de janeiro, obriga a prefeitura a nomear e empossar o profissional aprovado em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Mesquita fez a prova para o cargo em 2010, inscrevendo-se para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência e foi classificado. No início de 2011, foi chamado a realizar uma perícia e, dois meses depois de ser examinado, teve seu nome publicado no Diário Oficial do Município como um dos "candidatos que comportam vaga de deficiente”.
Ele diz que havia discutido com o médico que o examinou sobre a possibilidade de se enquadrado ou não como deficiente. "Quando vi meu nome no jornal fiquei feliz ao ver que consideraram a visão monocular como a deficiência que é", diz Mesquita.
Quando foi chamado à tomar posse, porém, no dia 16 de dezembro de 2011, teve que passar por nova perícia, obrigatória a todos que têm mais de 30 anos. Nessa perícia, porém, a médica responsável disse que ele não poderia ocupar a vaga destinada a pessoa com deficiência, pois a visão monocular não seria reconhecida como deficiência.
"Ela me disse que tinha alguma coisa errada com a minha documentação. Falou que foi um erro da primeira perícia e que eu não poderia tomar posse", conta Mesquita. Ele pediu um documento que explicasse o que estava acontecendo, uma vez que havia lido diversos artigos sobre os direitos dos portadores de visão monocular.
Com o documento em mãos, foi ao escritório de um dos autores dos artigos que ele lera sobre o assunto, o advogado Bernardo Brandão. Segundo Mesquita, Brandão disse que havia 90% de chance de ganhar a ação, citando a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".
"Está provado substancialmente que ele não enxerga com um dos olhos e a interpretação não pode restringir os direitos do deficiente", explica o advogado. Brandão alfineta a atitude da prefeitura carioca "parece que o procurador-geral do município entende que deficiente monocular não é deficiência física, mas isso não está consagrado na lei".
Para Mesquita, que perdeu a visão de um dos olhos aos 14 anos, depois de ser atingido por uma pilha enquanto assistia um jogo no Maracanã, a decisão é uma forma de colocá-lo em igualdade com os outros concorrentes. "Quem tem um olho só se cansa mais durante leituras, força mais a vista, não enxerga em três dimensões e tem que ter mais cuidados com o olho. Não sou um mártir, mas as pessoas têm de reconhecer que estou em desvantagem."
Processo 0020536-10.2012.8.19.0001
Mesquita fez a prova para o cargo em 2010, inscrevendo-se para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência e foi classificado. No início de 2011, foi chamado a realizar uma perícia e, dois meses depois de ser examinado, teve seu nome publicado no Diário Oficial do Município como um dos "candidatos que comportam vaga de deficiente”.
Ele diz que havia discutido com o médico que o examinou sobre a possibilidade de se enquadrado ou não como deficiente. "Quando vi meu nome no jornal fiquei feliz ao ver que consideraram a visão monocular como a deficiência que é", diz Mesquita.
Quando foi chamado à tomar posse, porém, no dia 16 de dezembro de 2011, teve que passar por nova perícia, obrigatória a todos que têm mais de 30 anos. Nessa perícia, porém, a médica responsável disse que ele não poderia ocupar a vaga destinada a pessoa com deficiência, pois a visão monocular não seria reconhecida como deficiência.
"Ela me disse que tinha alguma coisa errada com a minha documentação. Falou que foi um erro da primeira perícia e que eu não poderia tomar posse", conta Mesquita. Ele pediu um documento que explicasse o que estava acontecendo, uma vez que havia lido diversos artigos sobre os direitos dos portadores de visão monocular.
Com o documento em mãos, foi ao escritório de um dos autores dos artigos que ele lera sobre o assunto, o advogado Bernardo Brandão. Segundo Mesquita, Brandão disse que havia 90% de chance de ganhar a ação, citando a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".
"Está provado substancialmente que ele não enxerga com um dos olhos e a interpretação não pode restringir os direitos do deficiente", explica o advogado. Brandão alfineta a atitude da prefeitura carioca "parece que o procurador-geral do município entende que deficiente monocular não é deficiência física, mas isso não está consagrado na lei".
Para Mesquita, que perdeu a visão de um dos olhos aos 14 anos, depois de ser atingido por uma pilha enquanto assistia um jogo no Maracanã, a decisão é uma forma de colocá-lo em igualdade com os outros concorrentes. "Quem tem um olho só se cansa mais durante leituras, força mais a vista, não enxerga em três dimensões e tem que ter mais cuidados com o olho. Não sou um mártir, mas as pessoas têm de reconhecer que estou em desvantagem."
Processo 0020536-10.2012.8.19.0001
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