O PL 2286/11, da deputada cadeirante Rosinha da Adefal, altera a Lei 8.987/95, que regulamenta os regimes de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
A pessoa com deficiência, no entanto, só poderá concorrer à vaga de taxista quando for dona do veículo e este estiver adaptado às necessidades do condutor, além de devidamente identificado como veículo dirigido por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
O PL precisa ser aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania para passar a valer.
Para Rosinha, autora do projeto, a maior barreira para que pessoas com deficiência assumam este posto de trabalho é o preconceito e não as barreiras físicas. "Vencer o preconceito de que a pessoa com deficiência não está apta às atividades laborais e ao provimento do próprio sustento é um passo mais difícil que transpor as barreiras arquitetônicas, pois depende de uma mudança cultural de toda a sociedade".
A deputada ressalta que as pessoas com deficiência são capazes de desenvolver a maior parte das atividades laborais disponíveis no mercado de trabalho com apenas alguns ajustes. "O transporte individual de passageiros, o táxi, serviço público explorado por particulares sob regime de concessão, permissão ou autorização, é mais um campo de atuação profissional que deve estar aberto ao ingresso das pessoas com deficiência".
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