01 janeiro 2012

Brasilia - Finep oferece crédito não reembolsável para desenvolvimento de tecnologia assistiva

Gilberto Costa | Agência Brasil | 01.01.12


Brasília – A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, abriu chamada pública para financiar a criação de produtos, serviços e metodologias para melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência por meio de tecnologia assistiva - como são chamadas as impressoras de braile, próteses, aplicações de softwares de reconhecimento de voz e as tecnologias dos aparelhos auditivos.
O edital prevê R$ 20 milhões não reembolsáveis para financiamento de parcerias entre empresas brasileiras e instituições científicas e tecnológicas. A intenção do governo é estimular inovações para pessoas que tenham deficiências físicas, de visão, de audição ou problemas associados (deficiências múltiplas).
Empresas e instituições, com mais de três anos de funcionamento, têm até o dia 3 de fevereiro para enviar carta de manifestação de interesse por desenvolver tecnologia assistiva e receber o financiamento. A manifestação deve ser feita por meio de um link.
A iniciativa da Finep faz parte do programa Viver sem Limite anunciado pelo governo federal em novembro eantecipado pela Agência Brasil. Os projetos devem ser executados até 2014. Os resultados deverão ser divulgados até 10 de julho.
No futuro, mais R$ 10 milhões deverão ser oferecidos a fundo perdido para tecnologia assistiva. Segundo nota do ministro Aloizio Mercadante, “o objetivo é promover o desenvolvimento de produtos que contribuam para a inclusão social, autonomia e independência de pessoas com deficiência, pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida”.
Além do financiamento não reembolsável (R$ 30 milhões no total), a Finep vai dispor mais R$ 90 milhões para crédito a empresas e outros R$ 30 milhões para subvenções de inovações. Os recursos são do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que tem mais de 15 fontes entre elas o Orçamento da União, parcela sobre o valor de royalties sobre a produção de petróleo ou gás natural, e percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica.

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