No dia 15 de julho de 2012 a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruz Alta, promoveu o COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA do município de Cruz Alta e a Empresa de Transporte Coletivo Nossa Senhora de Fátima, em relação a inexistência de ônibus adaptado no serviço público de transporte coletivo em Cruz Alta para atender as pessoas com deficiência ou com dificuldade de mobilidade.
Nos termos do compromisso a Empresa de ônibus ficou obrigada a disponibilizar um ônibus adaptado no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O município de Cruz Alta, que esteve representado pelo Prefeito Municipal Vilson Roberto dos Santos, assumiu a obrigação de publicar o edital de licitação para o transporte coletivo de Cruz Alta, também no prazo de 180 dias, tendo em vista que a atual concessão não possui contato em vigor.
O Município assumiu, ainda, a obrigação de prever em todos os editais de processos licitatórios a concessão e permissão de transporte coletivo e respectivos contratos futuros cláusulas que assegurem a substituição gradativa da frota operante por veículos acessíveis, de maneira que todos os ônibus estejam adaptados até final de 2014. O não cumprimento da obrigação implicará em multa ao município.
Edivan Souza - Presidente CMPD
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