28 junho 2012

És surdo? - problema teu.

Uma das maiores barreiras enfrentadas pelas pessoa com deficiência é a gestão pública. Cada dia que passa eu fico mais convencido disso. São inúmeros exemplos nas três esferas de governo. 
Imagem ilustrativa
Confiram esse exemplo do DETRAN de Santa Catarina:
"Portaria nº 004/DETRAN/ASJUR/2009
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a legislação pátria garante ao portador de necessidades especiais (surdo) integração social;CONSIDERANDO que é obrigação dos órgãos públicos a adoção de providências para efetivação dessa integração;CONSIDERANDO que a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão;CONSIDERANDO que o DETRAN/SC não possui agentes públicos aptos a realizarem a comunicação com o candidato através de LIBRAS.
RESOLVE:
Art. 1º - O portador de necessidades especiais (surdo) que necessitar de auxílio na interpretação de palavras da Língua Portuguesa que sejam incompreensíveis pela LIBRAS, constantes no exame teórico do procedimento de habilitação de condutores, deverá informar e qualificar o intérprete que o acompanhará durante a realização do exame, juntando para tanto, no processo de habilitação, os documentos constantes nos anexos I e II, em período anterior a realização do exame.Parágrafo único. O acompanhamento de intérprete indicado pelo candidato somente será possível, na ausência de intérprete disponibilizado pelo DETRAN/SC.Art. 2º - O intérprete deverá ainda realizar a tradução de todas as orientações do examinador para a realização da prova e do ditado, bem como intermediar qualquer comunicação deste com o candidato.Art. 3º - O intérprete deverá seguir o Código de Ética dos Intérpretes de Língua de Sinais, sendo vedado qualquer auxílio ao candidato para resolução das questões.Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação." PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Florianópolis, 20 de janeiro de 2009.VANDERLEI OLÍVIO ROSSODiretor Estadual de TrânsitoPublicado no DOE nº 18.542, de 5 de fevereiro de 2009

Estes são alguns comentários que foram postados na internet sobre a portaria:
"Leiam o absurdo que é esta Portaria do DETRAN de Santa Catarina. Os surdos devem levar seu intérprete, a Portaria não diz quem vai pagar esse intérprete, ou quem via ressarcir o surdo que pagar. Como fica isso ?"  
"Assim fica fácil, o Governo tendo a faca e o queijo na mão, ou seja o poder de legislar e se livrar de sua obrigações, ao mesmo tempo que cria obrigações para o setor privado sob pena de multa, e para si, se livra jogando para a pessoa com deficiência o custo do que não faz..como fica isso???
"Ve a portaria que o Detran de SC fez, assim fica fácil resolver as questões e a mesma coisa se não houvesse acessibilidade no detran eu teria que levar a rampa"
Essa é a realidade. Parece que o gestor diz: "É surdo? - problema teu".


Em geral, nos municípios o problema é ainda maior. A grande maioria deles não possuem estrutura administrativa mínima para gerir à política pública dirigida às pessoas com deficiências. Nem se quer possui um agente com dedicação exclusiva, muito menos um setor ou secretaria especializada. Vai no improviso. 

Edivan Souza - Presidente CMPD Cruz Alta
colaborou Jailton Lima, por e-mail, em 28jun12 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário.