24 março 2012

Quantos alunos com deficiência por turma de aula?

Esta é uma questão que me foi encaminhada: Quantos alunos com deficiência por turma de aula em escola municipal?

Na LDB não encontrei nada. Existe no Senado Federal o Projeto de Lei Nº 504/11, de autoria do senador Humberto Costa, que está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que altera o Art. 25 da LDB, estipulando limites de alunos por turma, mas silencia sobre turmas com alunos com deficiência. (veja matéria do Blog)

No Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul encontrei o assunto no  Parecer nº 56/2006, do Conselho Estadual de Educação (CEED), vejamos:
"19 – A escola comum, na constituição das turmas, pode incluir, no máximo, 3 (três) alunos com necessidades educacionais especiais semelhantes por turma, devendo ser admitida a lotação máxima de 20 (vinte) alunos na pré-escola, 20 (vinte) nos anos iniciais do ensino fundamental e 25 (vinte e cinco) nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Em se tratando de inclusão de pessoas com deficiências diferenciadas, admite-se, no máximo, 2 (dois) alunos por turma, sem-pre a critério da equipe escolar. "

Olhando as leis do município (Cruz Alta) na internet não encontrei norma sobre o tema.

Tendo em vista a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislar sobre Educação, os três entes podem legislar sobre o tema. Assim, os Sistemas de Ensino do Estado e do Município possuem regulamentação específica com abrangência expressa, sempre observando as normas gerais. 

Diante disso, penso que o Parecer 56/2006 não é auto-aplicável aos municípios. O município tem o poder-dever de regular.


Como sugestão, na hipótese de haver omissão legislativa pelo município a própria Escola pode criar regras no seu Projeto Pedagógico, inclusive utilizando critérios de outra norma já existente. 

Aguado os comentários dos amigos leitores para melhorar o entendimento sobre o tema.

Edivan Souza
 Presidente CMPD Cruz Alta

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