13 maio 2012

Falta de lugar a cadeirante em ônibus dá multa de R$ 1 milhão em Ribeirão

G1 | 10.05.12
Decisão do Tribunal de Justiça foi tomada após ação do Ministério Público.
Empresa alega que fez adequações nos veículos e que entrará com recurso.

A Transerp, empresa que gerencia o transporte público de Ribeirão Preto(SP), foi multada pelo Tribunal de Justiça do Estado em R$ 1,023 milhão por não ter cumprido uma decisão judicial expedida no ano passado.

De acordo com o promotor da Pessoa Com Deficiência, Carlos Cezar Barbosa, o departamento deixou de oferecer transporte adequado a uma criança cadeirante. O valor cobrado é referente à soma das multas de R$ 5 mil por dia em que a empresa não cumpriu uma liminar concedida em junho de 2011.

Caso o pagamento seja determinado, o montante será encaminhado para um fundo estadual de reparação de interesses difusos. “Nesse caso especifico, em razão da Transerp não haver disponibilizado o transporte para essa criança, executamos a multa e por isso esse valor vultoso”, afirmou Barbosa.

A decisão expedida em primeira instância será embargada, alegou a Transerp. Em nota enviada por email ao G1, o diretor da empresa, José Mauro de Araújo, informou que a responsabilidade pelo transporte de cadeirantes é de responsabilidade das permissionárias do transporte coletivo e deve ser realizado em vans adaptadas.

Ele afirma que disponibilizou transporte adequado à criança e demonstrou a ação em juízo. Além disso, o diretor citou que linhas regulares de ônibus passam por ponto de parada a 180 metros da casa da cadeirante, “o que, no nosso entender, atende plenamente as disposições legais vigentes”.

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