O CMPD recebeu da Assessoria do Senador Lindbergh Farias o texto a seguir sobre a aprovação da aposentadoria especial da pessoa com deficiência.
"Caros, É com muita satisfação que informo a aprovação, pelo Plenário do Senado Federal, do PLC 40/2010, que regulamenta aposentadoria especial da pessoa com deficiência que seja filiada ao Regime Geral da Previdência Social.
Agora o Substitutivo apresentado pelo Senador Lindbergh Farias voltará para análise e aprovação da Câmara dos Deputados e, então, seguirá para a sanção da Presidenta Dilma. Continuamos trabalhando para que, na Câmara, o projeto seja votado com a mesma celeridade e empenho verificados no Senado.Como é de conhecimento de todos, desde o início de sua tramitação, segmentos do governo ofereciam resistência ao projeto. Estávamos cientes de que, sem um amplo acordo com o governo, seria impossível chegar a um texto que lograsse êxito, a ponto de se tornar lei e viabilizar o direito à aposentadoria especial dos brasileiros e brasileiras com deficiência.O Senador se empenhou pessoalmente. Fizemos dezenas de reuniões, com técnicos de todos os ministérios envolvidos, mediadas pela Casa Civil e pela Secretaria de Relações Institucionais. Além do governo, ouvimos o Ministério Público, a Defensoria Pública, os conselhos e associações da sociedade civil.Sofremos muita pressão para que o projeto fosse pautado antes. Resistimos a essa pressão porque sabemos que o mais importante não é marcar posição, ficar bem com os eleitores. O mais importante é aprovar um texto que atenda às pessoas com deficiência.Depois de muitas reuniões, conseguimos chegar ao texto aprovado por unanimidade hoje no Senado. O projeto que volta para a Câmara mantém inalterado o tempo de contribuição para a deficiência grave e altera em 3 anos o tempo de contribuição para aposentadoria da deficiência leve e em 2 anos da deficiência moderada.Assim, com o conseguimos as condições técnicas e políticas para a aprovação e sanção de um texto equilibrado, e que assegura os direitos constitucionais das pessoas com deficiência.Em resumo, o Substitutivo apresentado pelo Senador Lindbergh Farias faz duas alterações substanciais com relação ao texto aprovado na Câmara:- adequou o conceito de “pessoa com deficiência” que consta do PLC 40/2010 à Convenção da ONU, que o Brasil ratificou em 2008 com status constitucional; e- reduziu o tempo atual de contribuição para fins de aposentadoria em 2 anos (deficiência leve), 6 anos (deficiência moderada) e 10 anos (deficiência grave).Temos um texto CONSENSUAL com governo. Faço questão de frisar isso, porque a vitória obtida hoje no Plenário do Senado – e certamente as vitórias que obteremos na Câmara e com a sanção da Presidenta – é resultado desse esforço coletivo e desse consenso.A conquista que hoje celebramos é fruto de diálogo e muita negociação. Agora é tempo de buscar mobilização do movimento social perante a Câmara dos Deputados para que nossa vitória seja completa!Atenciosamente, Melissa Terni Mestriner. Assessora Técnica do Senador Lindbergh Farias. Gabinete: (61) 3303-6426 / 6427"
Existe alguma previsão para quando lei entrará em vigor ?
ResponderExcluirOlá Gilberto,
Excluirvou encaminhar teu pedido para a assessoria do Senador para essa informação. Obrigado pela visita no Blog.