As famílias que têm uma pessoa com doença ou deficiência terão desconto na tarifa de energia, quando, para tratamento ou benefício da saúde, for necessário o uso de equipamentos médicos elétricos de uso continuado.
Portaria assinada entre os ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e da Saúde, Alexandre Padilha, inclui esse público nos beneficiados da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A portaria foi assinada durante a cerimônia de lançamento dos programas Melhor em Casa e SOS Emergência, no Palácio do Planalto, com a presença da presidenta da República, Dilma Rousseff. As medidas integram as ações da rede Saúde Toda Hora, que está reestruturando os serviços de urgência e emergência do país.As famílias devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda mensal de até três salários mínimos. A Lei da Tarifa Social foi instituída pelo governo federal em janeiro de 2010, com a meta de beneficiar 22 milhões de famílias. Os descontos variam de 10% a 65%, dependendo do consumo.
Quem consome até 30 kw/h por mês terá desconto de 65% na conta de luz; de 31 kw/h até 100 kw/h, o desconto será de 40%; e acima de 100 kw/h cai para 10%. Índios e quilombolas com consumo de até 50kw/h por mês estarão isentos de pagamento. Aqueles que consomem de 51kw/h até 100 kW/h terão 40% de desconto; e de 101 kw/h a 220 kw/h, 10%. Com essa medida, o governo pretende estender o benefício para quem de fato é consumidor de baixa renda e consome até 220 kw/h por mês.
Quem consome até 30 kw/h por mês terá desconto de 65% na conta de luz; de 31 kw/h até 100 kw/h, o desconto será de 40%; e acima de 100 kw/h cai para 10%. Índios e quilombolas com consumo de até 50kw/h por mês estarão isentos de pagamento. Aqueles que consomem de 51kw/h até 100 kW/h terão 40% de desconto; e de 101 kw/h a 220 kw/h, 10%. Com essa medida, o governo pretende estender o benefício para quem de fato é consumidor de baixa renda e consome até 220 kw/h por mês.
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou com deficiência poderá, a qualquer tempo, requerer o benefício às concessionárias.
Portaria assinada entre ministros da Saúde e Minas e Energia garante que as famílias terão abatimento de 10% a 65% para o uso de equipamentos médicos elétricos de uso continuado.
Fonte: Da Agência Saúde – Ascom/MS - Da Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia - Contatos:(61) 3319-5620/5588 - ascom@mme.gov.br - Faders. 09/11/2011
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