*Ana Maria Machado da Costa
A Presidenta Dilma sancionou a Lei 12.470, em 31.08.2011, que contempla demandas antigas do movimento das pessoas com deficiência. A referida Lei traz alterações substanciais nas regras do Benefício da Prestação Continuada e da Pensão para as pessoas com deficiência. Com essas mudanças passa a haver de fato incentivo ao trabalho das pessoas, até então excluídas do mercado de trabalho em razão de medo de perda de benefício assistencial ou de pensão previdenciária. Um novo momento da Lei de Cotas se inaugura.
Agora cabe a todos nós divulgar essas mudanças e incentivar a qualificação profissional e ingresso dessas pessoas com deficiência no trabalho. Repasse essas informações ao seus contatos.
Em resumo a Lei 12.470, abaixo transcrita, prevê:
Pensão
A lei prevê que a parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade.
Benefício de Prestação Continuada - BPC
O benefício de prestação continuada será suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada. Extinta a relação trabalhista e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro desemprego, e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim.
Benefício de Prestação Continuada e Contrato de Aprendizagem
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
* Autora é Auditora Fiscal do Trabalho, Núcleo Igualdade no Trabalho - SRTE/RS. Av. Mauá 1013 - sala 403 - Porto Alegre - CEP 90010-110. Fone 51 3213.2864. conteúdo recebido por: c
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