14 setembro 2013

Emprego das pessoas com deficiência é tema de reunião no SINE

Ontem (13) o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cruz Alta (CMPD) esteve representado pelos conselheiros Paulo Bastos e Edivan Souza na reunião do FGTAS/SINE de Cruz Alta, quando foi discutida a situação de emprego das pessoas com deficiência no município.
Foto CMPD Cruz Alta - Reunião na Agência do FGTAS/SINE 13/09¹3
Na oportunidade, algumas dúvidas das empresas foram discutidas, como por exemplo:

1. Qual o termo que a empresa deve usar para se referir a esse trabalhador?
O terminologia mais adequada é: pessoa com deficiência ou podendo ser especificada a deficiência, deve-se fazê-lo. Por exemplo: pessoa com deficiência física, pessoa com deficiência visual, pessoa com deficiência intelectual, pessoa com deficiência auditiva, pessoa com deficiência múltipla. O foco é na pessoa, não na deficiência. Então, deve-se dizer trabalhador com deficiência.
Algumas leis mais antigas trazem a expressão "portador de deficiência, ou deficientes, ou portador de necessidades especiais".

As respostas a seguir foram transcritas, na íntegra, do site do Minitério do Trabalho e Emprego.

2. O laudo médico para comprovação da deficiência dever ser do SUS?
essa resposta vamos transcrever do. " Laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do(a) empregado(a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, arts. 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04. O laudo deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do(a) empregado(a) para utilização do mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição".

3. Quais as empresas que estão obrigadas a contratar pela lei de cotas?
"Tanto para verificar se a empresa está obrigada a ter portadores de deficiência no seu quadro, isto é, ter 100 (cem) ou mais empregados, como para fixar o percentual dos cargos a serem preenchidos, deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil (art. 10, § 1º, da Instrução Normativa nº 20/01)."

As frações de unidade resultante da aplicação do percentual sobre a base de cálculo darão lugar a mais um trabalhador, ou seja, qualquer que seja a fração, o número de empregados a serem contratados deve ser arredondado para cima (art. 10, § 4º da Instrução Normativa nº 20/01).

4. O que a empresa deve observar na contratação do empregado com deficiência?
"A equipe que efetua a seleção deve estar preparada para viabilizar a contratação desse segmento. Principalmente, precisa ter claro que as exigências a serem feitas devem estar adequadas às peculiaridades que caracterizam as pessoas com deficiência. Se isso não ocorrer vai ser exigido um perfil de candidato sem qualquer tipo de restrição, o que acaba por inviabilizar a contratação dessas pessoas. Como tal pode configurar uma espécie de fraude contra a Lei de Cotas, que foi criada justamente para abrir o mercado de trabalho para um segmento que não consegue competir em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 36, alínea "c", da Recomendação nº 168 da OIT, c/c item 4 do Repertório de Recomendações Práticas da OIT: Gestão de questões relativas à deficiência no local de trabalho).



5. É adequado associar algumas tarefas a certos tipos de deficiência?

"É comum a associação dos deficientes auditivos com o trabalho em almoxarifados, a dos visuais com a telefonia e os físicos com o teleatendimento. Tal correlação é restritiva, pois não permite vislumbrar as diversas potencialidades que as pessoas com deficiência podem desenvolver no trabalho, desde que os postos estejam devidamente adaptados. Há, por exemplo, portadores de deficiência visual trabalhando como controladores de qualidade no setor de pinturas da indústria automobilística, pessoa com deficiência auditiva atendendo no balcão de padaria, cadeirante supervisionando a saída de clientes em uma livraria e pessoa com deficiência mental pesando hortaliças, legumes e frutas em supermercado. Os exemplos são diversos. Assim, antes de dizer que uma pessoa portadora de deficiência não tem condições, é preciso dar a ela oportunidade de revelar suas reais potencialidades para desempenhar as funções. Por outro lado, não se pode esquecer que o desenvolvimento tecnológico vem propiciando, cada dia mais, que as pessoas com deficiências realizem atividades antes inimagináveis para elas."

A reunião também abordou a questão da qualificação das pessoas com deficiência para o mercado de trabalho. Nesse item, a Sra SILVIA, Assistente Social que representava a SMDS, comprometeu-se a realizar a inscrição de curso(s) junto ao ACESSUAS-TRABALHO que poderá ser desenvolvido em 2014. Porém, a definição do curso será precedida de levantamento das demandas das empresas do município. 

Além disso, ficou definido que o CMPD vai coordenar a realização de capacitação, no mês de outubro, por meio de parceria com entidades do município.

O Coordenador do SINE, Sr Josmar Ribas, comprometeu-se a gerenciar os cadastros de pessoas com deficiência e das empresas que possuem vagas para pessoa com deficiência e encaminhar à imprensa para divulgação.

É importante de as empresas mantenham o cadastro no SINE, informando a qualificação desejada para que a capacitação seja realizada com maior eficiência.

Maiores informações podem ser obtidas através do e-mail: cmpdcruzalta@gmail.com


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