10 outubro 2012

Cruz Alta: CMPD vai propor a criação de rede colaborativa para emprego de pessoas com deficiência

Aconteceu ontem (9) a sessão ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Cruz Alta-RS. A Sessão foi realizada na sede da FGTAS/SINE, órgão estadual que está representado no Conselho pelo Sr João Alves Souza.

Em pauta esteve a situação do trabalho às pessoas com deficiência em Cruz Alta. Para apresentar o tema foram convidadas a Sra  Marinei de Lima Códova, da agência do INSS e a Sra Tereza Oliveira , da prefeitura municipal de Cruz Alta.

Foram abordados os principais tipos de benefícios que as pessoas com deficiência podem receber: Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença e pensão por morte. Veja algumas dicas que foram comentadas.


Benefício de Prestação Continuada - BPC
1. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser encaminhado por qualquer pessoa com deficiência ou responsável nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que atendam os requisitos legais, que entre eles está a renda, que não pode ultrapassar 1/4 de salário-mínimo por pessoa da família;
2. O INSS fará a avaliação social do solicitante e a perícia médica a avaliação de invalidez.
3. Não há necessidade da pessoa ser contribuinte da previdência social;
4. Uma vez recebendo o benefício, a pessoa com deficiência que assinar contrato de trabalho deverá comunicar o fato ao INSS, que suspenderá o BPC. Nos casos de menor aprendiz o benefício não é suspenso; e
5. Caso a pessoa com deficiência vier a sair do emprego,deverá encaminhar novo processo para concessão do BPC.

Aposentadoria por Invalidez.
1. Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento;
2. A aposentadoria poderá ser requerido à agência do INSS, sem a necessidade de advogado;
3. A pessoa será encaminhada a perícia médica da previdência para comprovar a incapacidade. Tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso;
4. A pessoa deverá ser contribuinte da previdência social; e
5. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. 

Auxílio-Doença
1. Benefício concedido ao segurado do INSS incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional; 
2. O Auxílio poderá ser encaminhada junto a agência do INSS, sem a necessidade de advogado;
3. A pessoa será encaminhada a perícia para comprovar a incapacidade; 
4. A pessoa deverá ser contribuinte da previdência social. Exige a carência de 12 meses; e
5. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Ao voltar a trabalhar ou vier a trabalhar em novo emprego o auxílio deixa de ser pago.


Pensão por Morte 
1. Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre;
2. O Auxílio poderá ser encaminhada junto a agência do INSS, sem a necessidade de advogado;
3. A pessoa com deficiência terá direito a pensão se for dependente do trabalhador, quando for menor de idade ou maiores inválidos; e
4. A Pensão deixa de ser paga a pessoa com deficiência quando acabar a invalidez.

A Sra Marinei comunicou aos Conselheiros, ainda, que foi lançado, recentemente, o Programa BPC-Trabalho, por meio da Portaria Interministerial nº 2 de 2 de agosto de 2012, com finalidade de facilitar o acesso ao trabalho pelas pessoas com deficiência beneficiárias do BPC. Disse, ainda, que  a não possui maiores informações sobre a regulamentação da portaria e tão logo receba, encaminhará ao Conselho. Acesse aqui a Portaria.


Por fim, o diretor do FGTAS/SINE, Josmar Ribas dos Santos, apresentou e os conselheiros aprovaram, a proposta de criação de uma rede colaborativa entre: entidades que atendem pessoas com deficiência, FGTAS/SINE, CDL, ACI, Sistema "S" e outras entidades interessadas para elaborar uma ação coordenada para treinamento e colocação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 

O CMPD passará a divulgar neste blog, além das empresas que possuem vaga de emprego, informações de pessoas com deficiência que procuram trabalho. Veja em destaque.

Um comentário:

  1. cruz alta nao tem emprego nem para as pessoas normais quem dirá para as portadoras de deficiencia...

    ResponderExcluir

Obrigado pelo comentário.