10 janeiro 2012

São Paulo - Regras para a reforma e construção de calçadas

G1 | 09.01.12 |
Donos e inquilinos de imóveis já podem ser multados. Largura mínima de passeios passa de 0,90 metro para 1,20 metro.
Imagem | Vida mias livre
A lei que define novas regras para as calçadas da cidade de São Paulo pretende fazer com que inquilinos e proprietários de imóveis consertem os passeios que apresentem obstáculos para os pedestres. Em entrevista à Rádio CBN nesta segunda-feira (9), o assessor técnico da Coordenação das Subprefeituras, Amauri Pastorello, ressaltou a mudança no valor das autuações. Antes, os proprietários de calçadas em situação irregular pagavam uma multa que variava de R$ 102,02 a R$ 510,01 dependendo da área danificada. 
Agora, a multa é de R$ 300 por metro linear de passeio, independente do tamanho da área danificada.“A multa era barata e ninguém se preocupava em re fazer a calçada. Era mais barato a multa que o conserto” , disse Pastorello. 
Segundo Coordenação das Subprefeituras, a nova lei foi sancionada no sábado (7) e entrou em vigor nesta segunda. As novas regras estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.
Outra mudança importante diz respeito à largura mínima dos passeios, que passa de 0,90 metro para 1,20 metro. Segundo a Prefeitura, a Coordenação das Subprefeituras irão avaliar os casos específicos de necessidade de mudanças em vias já existentes. 
As subprefeituras serão responsáveis pela fiscalização – 700 funcionários já foram treinados para multar as irregularidades. A calçada deve estar muito bem conservada e não pode haver nada que atrapalhe a passagem dos pedestres, como lixeiras e vasos. 
Os pedestres também vão poder denunciar calçadas mal conservadas pelo telefone 156 ou nas subprefeituras. Pastorello afirma que quando a calçada tiver sido danificada por obras de concessionárias, o proprietário deve registrar o problema na subprefeitura para evitar multas.
No site da Prefeitura, há uma cartilha com orientações para quem pretende construir ou reformar uma calçada. Veja as principais dúvidas sobre a nova lei: 
Quem é responsável pela manutenção das calçadas?  O proprietário do imóvel, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel. Calçadas em situação irregular ou precária são passíveis de multa. Se o proprietário não for localizado, quem está usando o imóvel se torna o responsável. 


Existe padrão para reforma das calçadas? Sim. O decreto nº 45.904/05 estabelece um novo padrão arquitetônico para as calçadas da cidade de São Paulo. Todas as calçadas construídas ou reformadas deverão seguir este padrão. Em linhas gerais, o decreto define um novo padrão arquitetônico para as calçadas da cidade. Ele determina normas para garantir a acessibilidade e os materiais que podem ser utilizados. 
As calçadas deverão ser divididas em faixas, diferenciadas por textura e/ou cor, de acordo com a sua largura: calçadas com até 2 metros de largura: deverão ser divididas em duas faixas; calçadas com mais de 2 metros de largura: deverão ser divididas em três faixas.
Quais são as três faixas definidas pelo novo padrão? As faixas são: 
1) Faixa de serviço: com largura mínima recomendável de 0,75m, é a faixa mais próxima da rua, destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiência, postes de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixas de correio e lixeiras. 
2) Faixa livre: com largura mínima de 1,20m, é destinada exclusivamente à circulação de pedestres e, portanto, deve estar livre de quaisquer desníveis. 
3) Faixa de acesso (sem largura mínima): existente apenas em calçadas com largura maior que 2 metros, localiza-se exatamente em frente ao imóvel e pode conter mesas de bar, vegetação, toldos, rampas ou propaganda, desde que não impeçam o acesso ao imóvel. 


O que fazer se minha calçada tiver largura menor que 1,20m? Consulte a sua subprefeitura para que um técnico avalie a situação e oriente quanto á melhor forma de reformá-la. 


Posso plantar árvores na minha calçada? Não. A responsabilidade pelo plantio e retirada de árvores é da Prefeitura. Consulte a subprefeitura de sua região para obter mais informações. 


Posso ter uma calçada com grama?  Sim, desde que não haja grande fluxo de pedestres e a sua calçada tenha largura mínima de 2 metros. Existem outras regras para o plantio de vegetação nas calçadas. Por isso, antes de plantar, consulte a subprefeitura de sua região sobre as normas e padrões existentes. 


Posso escolher o material que quiser para a minha calçada? Não. Os materiais são indicados pelas subprefeituras, de acordo com a característica da via onde a calçada se encontra.A descrição de cada material padrão está disponível no site da Prefeitura de São Paulo


Edivan Souza 
A acessibilidade é um tema que interessa a todos. Pessoas com deficiência, idosos, obesos, gestantes, por exemplo, todos tem os mesmo direitos de acesso - sem barreiras. Senhores prefeitos e vereadores agora é só copiar, colar e adequar. Fácil! Cidade de São Paulo: um belo benchmarking. 

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