A Mesa Diretora do CMPD encaminhou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social duas propostas de Lei com a finalidade de melhorar o funcionamento do Conselho.
A primeira é a alteração do Art 4º da Lei 1.540/96. Pela proposta será suprimida do texto da Lei a designação dos órgãos e entidades, passando para o Regimento Interno. Como resultado será mais fácil o processo de atualização do Conselho na eventual desativação ou desinteresse das entidades.
A segunda proposta é a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cruz Alta. O Texto teve como base na Lei Estadual que criou o Fundo do Estado do RS, sendo adequado a realidade municipal. O Fundo é essencial para a efetividade das ações no município, pois é requisito para a transferência ao município de recursos do Estado e da União, bem como pode incentivar doações por parte de pessoas físicas e jurídicas, pela dedução do Imposto de Renda.
Espera-se que as propostas sejam analisadas pelo Executivo Municipal o mais breve possível e encaminhadas à Câmara de Vereadores para análise e votação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário.