O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência foi reduzido a zero, conforme o decreto nº 7.614 de 17 de novembro de 2011.
O decreto, que já entrou em vigor, prevê o fim do IPI para produtos adaptados, como calculadora equipada com sintetizador de voz, teclado com colmeia, mouse com entrada para acionador, acionador de pressão, linha braile, scanners equipados com sintetizador de voz, duplicador braile e lupa eletrônica utilizada para deficientes visuais. Acesse o decreto aqui.
Fonte: Último Instante.
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