08 maio 2013

Resende: Calçadas com acessibilidade rendem descontos no IPTU

A Voz da Cidade | 04.02.13
As calçadas danificadas são alvo da fiscalização da prefeitura

Início de ano é momento em que as administrações municipais recolhem a taxa de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e os contribuintes atentos às normas técnicas de construção e conservação da calçada de seu imóvel pode ganhar descontos. Uma das adequações mais exigidas para a conquista do benefício, além de ter o pavimento plano e na altura padrão em relação a rua, é garantir a acessibilidade para cadeirantes, inclusive com a pintura de orientação apropriada. Segundo o secretário de Fazenda e Finanças, Renato Viegas a medida é uma compensação ao cidadão consciente que pode colaborar com o bem-estar coletivo. O procedimento é uma adequações do município à Lei nº. 2.819, de 13 de abril de 2011, sancionada pelo prefeito José Rechuan (PP) a partir do Projeto de Lei nº. 008 de autoria do ex-vereador Kiko Besouchet (PP) e o ainda vereador, Mirim da Comissão de Fábrica (DEM).

A meta é eliminar gradativamente as calçadas esburacadas, sem pavimento e/ou desniveladas em todo o município. O projeto consolida as normas de construção, manutenção e recuperação do passeio público e calçadas do município. Nele consta o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar a acessibilidade e segurança aos pedestres, em especial as pessoas com deficiência. Segundo Viegas a lei está em vigor e cabe à Divisão de Fiscalização e Posturas junto com a Secretaria de Obras realizar as inspeções em toda a cidade. Os proprietários que mantiverem as calçadas em perfeitas condições de uso dos pedestres, que tenha rampa de acesso às pessoas com deficiência, inclusive, poderão ser contempladas com desconto de 10% no valor do IPTU.

O conjunto de orientações normativas objetiva assegurar a acessibilidade e segurança aos pedestres, em especial as pessoas com deficiência. De construção obrigatória em todos terrenos edificados ou não, em logradouro com meio-fio e pavimentação, garantindo acessibilidade e segurança. O projeto define como responsáveis pela construção, manutenção e recuperação dos passeios e calçadas, a administração municipal, o proprietário e o ocupante do imóvel. A responsabilidade do Poder Público se dá das frentes de água (rios, lagoas, canais e praias), dos canteiros centrais de vias, das praças, dos parques e de imóveis públicos municipais; de rampas nos cruzamentos das travessias sinalizadas e nos canteiros centrais das vias públicas; de alteração do nivelamento, redução ou estrago ocasionados pelo município e seus delegados. Todos os demais casos cabem ao proprietário ou ocupante do imóvel e mais, a prefeitura emite alvará de localização somente se os passeios estiverem construídos em bom estado de conservação e dentro das normas da lei municipal.

Co-autor do projeto, o vereador Mirim da Comissão de Fábrica frisa que a intenção é aprimorar a regulamentação municipal que trata do assunto com a Lei nº. 1.810/93. “Propomos regras mais rígidas e caberá ao Poder Público no que tange os abusos e desrespeitos ao direito dos pedestres”, frisa Mirim.

ACESSIBILIDADE
Quanto à acessibilidade, as calçadas e passeios devem conter revestimento antiderrapante, nivelado, de superfície regular, sem ondulações e com resistência adequada. Em situações de risco o piso tátil de alerta cromodiferenciado ou associado à faixa de cor contrastante com o pio adjacente. Na ausência ou descontinuidade da linha guia identificável, o piso tátil direcional deverá ser utilizado como guia de encaminhamento em ambientes internos e externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação. Em relação às rampas de acesso à entrada de veículos, elas não poderão ocupar mais de um terço da largura do passeio público, com o máximo de um metro, no sentido da sua largura, devendo ser preservada a faixa exclusiva de passagem aos pedestres. E mais, referente a instalação de mobiliário urbano, como orelhões, caixas de correios, cestas de lixo, bancas de jornais, fiteiros, quiosques e outros, não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o livre trânsito dos pedestres, em especial as pessoas com deficiência, o acesso de veículos, nem a visibilidade dos motoristas nos cruzamentos. A instalação será permitida somente na faixa de serviço.

Sobre os danos nas calçadas, a recuperação será de incumbência do responsável ao autor. As concessionárias de serviços públicos ou de utilidade pública e as entidades a elas ligadas, bem como empresas executoras de obras públicas ou privadas são responsáveis pela recuperação dos passeios e calçadas avariados pela execução dos seus serviços. Quem infringir a lei será notificado para se justificar na prefeitura e terá prazo de 90 dias para se adequar. Fica vetada a colocação de material de construção, mesas, cadeiras, banca ou quaisquer material ou objetos sobre as calçadas. 

  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário.