22 junho 2013

Conselho acompanha as medidas de acessibilidade na Coxilha Nativista

Nesta última quinta-feira (20/06) o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cruz Alta (CMPD), representado pelo Conselheiros Paulo Bastos, esteve reunido com o Secretário Municipal de Cultura, Júlio Martim Pinto Ferreira, para acompanhar as medidas de acessibilidade na Coxilha Nativista, que acontece no período de 24 a 27 jul 13, em Cruz Alta-RS.


O Secretário garantiu que adotará as necessárias para assegurar a acessibilidade a todas as pessoas. Disse ele, que será reservado de um espaço para cadeirantes e, também,  será  disponibilizado pessoal para auxiliar as pessoas que precisarem. Outras medidas poderão ser adotadas conforme as sugestões e disponibilidades. 

As pessoas podem sugerir  fazendo contato com a  organização da Coxilha pelo fone (55) 3322 - 6595 ou pelo e-mail setur@cruzalta.rs.gov.br ou, ainda, com o Conselho pelo e-mail cmpdcruzalta@gmail.com.
Atribuição do Conselho:

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem as seguintes competências básicas:

I - Formular diretrizes, promover e aprovar planos, programas, projetos e políticas municipais destinadas a promover a inclusão e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

II - Zelar pela efetiva implantação da Política Municipal para Inclusão social da Pessoa com Deficiência;

III - Fiscalizar a execução e o desempenho da Política Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência;

IV - Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, habitação, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa com deficiência;

V - Propor e incentivar a elaboração de estudos e pesquisas e a realização de seminários, campanhas, encontros e outros eventos correlacionados com a sua finalidade;

VI - Sugerir, opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;

VII – Fiscalizar o cumprimento e divulgar as leis municipais ou quaisquer normas legais pertinentes aos direitos das Pessoas com deficiência;

VIII - Denunciar e averiguar violações dos direitos das pessoas com deficiência ocorridas no município de Cruz Alta;

IX - Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados na legislação em vigor.

X - Manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência;

XI - Elaborar critérios para a aplicação dos recursos, em rubrica específica, dentro do fundo municipal da assistência social;

XII - Prestar contas anualmente, em Assembléia própria, convocada para este fim;

XIII - Aprovar seu Regimento Interno, estabelecendo normas para seu funcionamento;

XIV - Organizar as Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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