Hoje (27) no Clube Internacional com uma Sessão Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD), que contou com a presença do prefeito municipal Vilson Roberto dos Santos, Cruz Alta abriu a II Semana da Pessoa com Deficiência.
Por ocasião da Sessão do Conselho foi apresentada e aprovada a proposta de diretrizes e ações para a política municipal dos direitos das pessoas com deficiência (Resolução 006/12). O Plano Cruz Alta Inclusiva. A proposta tem por base a documentos importantes como a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com deficiência e ações do governo Federal, como programas da União como a Cidade Acessível e Plano Viver Sem Limites. Ainda, o Cruz Alta inclusiva contempla as demandas que foram identificadas pelo Conselho nas reuniões mensais e na conferência municipal e foram organizadas em cinco eixos: Gestão integrada; Atenção à saúde; Acessibilidade; Acesso à educação; e Inclusão social.
A Resolução aprovada será encaminhada ao Executivo Municipal. Ainda, o CMPD encaminhará a mesma, aos três candidatos a prefeito de Cruz Alta com a finalidade de ser recepcionada pelo Plano de Governo do futuro prefeito.
Por ocasião da Sessão do Conselho foi apresentada e aprovada a proposta de diretrizes e ações para a política municipal dos direitos das pessoas com deficiência (Resolução 006/12). O Plano Cruz Alta Inclusiva. A proposta tem por base a documentos importantes como a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com deficiência e ações do governo Federal, como programas da União como a Cidade Acessível e Plano Viver Sem Limites. Ainda, o Cruz Alta inclusiva contempla as demandas que foram identificadas pelo Conselho nas reuniões mensais e na conferência municipal e foram organizadas em cinco eixos: Gestão integrada; Atenção à saúde; Acessibilidade; Acesso à educação; e Inclusão social.
A Resolução aprovada será encaminhada ao Executivo Municipal. Ainda, o CMPD encaminhará a mesma, aos três candidatos a prefeito de Cruz Alta com a finalidade de ser recepcionada pelo Plano de Governo do futuro prefeito.
Vejamos a o texto integral da Resolução 006/12:
RESOLUÇÃO 006-2012
Dispõe
sobre a proposta de diretrizes e ações para a Política Municipal dos Diretos
das Pessoas com Deficiência no município de Cruz Alta-RS – Plano Cruz Alta
Inclusiva.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD), no uso da
competência estabelecida na Lei Municipal nº 1.540, de 21 de setembro de 2006, com
deliberação em Sessão Ordinária do dia 27 de agosto de 2012, conforme Ata nº
021 e, ainda, considerando:
– os
direitos das pessoas com deficiência previstos da Constituição Federal e na legislação
infraconstitucional;
– as
Recomendações Relatório Mundial sobre a Deficiência, da Organização Mundial de
Saúde;
– o
Plano Viver Sem Limites, criado pelo Decreto Federal nº 7.617/12;
– o
Programa Cidade Acessível, criado com fundamento no Decreto 5.296/04;
– os
dados do censo 2010, sobre as pessoas com deficiência permanente no município
de Cruz Alta;
– o
Relatório da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência
de Cruz Alta-RS, de 16/05/12;
– as
Atas de números 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19 e 20 do CMPD; e
– as
Resoluções de números 003, 004 e 005 do CMPD.
RESOLVE:
Aprovar a
proposição de diretrizes e ações para a Política Municipal dos Diretos das
Pessoas com Deficiência no município de Cruz Alta-RS - Plano Cruz Alta
Inclusiva.
PROPOSIÇÃO DE DIRETRIZES E AÇÕES
PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIRETOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO
DE CRUZ ALTA-RS
PLANO CRUZ ALTA INCLUSIVA
Art. 1º
– As diretrizes e ações para a Política Municipal dos Diretos das Pessoas com
Deficiência no município de Cruz Alta-RS - Plano Cruz Alta Inclusiva, serão
reguladas por esta proposição.
DO
CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 2º – Pessoa com deficiência é aquela que têm impedimentos de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva em igualdades de condições com as demais pessoas na sociedade.
DAS
DIRETRIZES
Art. 3º – São diretrizes do Plano Cruz
Alta Inclusiva:
I – a atuação integrada da administração
pública municipal;
II – a prevenção das causas das
deficiências;
III – o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças
com deficiência;
IV – o direito das crianças com deficiência de preservar sua
identidade;
V
– a acessibilidade;
VI
– o respeito pela dignidade inerente, à autonomia individual, inclusive
a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
VII – a ampliação e a qualificação da
rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de
habilitação e reabilitação;
VIII – a garantia de um sistema
educacional inclusivo;
IX – a ampliação da participação das
pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e
qualificação profissional; e
X
– a igualdade de oportunidades.
DOS
EIXOS
Art. 4º – São eixos de atuação do Plano
Cruz Alta Inclusiva:
I – gestão integrada;
II
– atenção à saúde;
III – acessibilidade;
IV
– acesso à educação; e
V
– inclusão social.
DAS
AÇÕES
Art. 5º – Ações a serem implementadas no
Eixo de atuação gestão integrada:
I – criar a coordenadoria municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência;
II
– criar o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
III – criar o cadastro único de pessoas com deficiência;
IV – realizar a adesão do município ao
Programa da União “Cidade Acessível”; e
V – realizar a adesão do município de
Cruz Alta ao Plano da União “Viver Sem Limites”.
Art. 6º – Ações a serem implementadas no
Eixo de atenção à saúde:
I – ampliar, na triagem NeoNatal, a
realização dos exames de diagnósticos de deficiência;
II – ampliar as ações de acompanhamento e
estimulação essencial às crianças e com deficiências, integrando as áreas de
saúde e educação;
III – criar o Centro de Habilitação e
Reabilitação para e pessoas com deficiências;
IV – criar o Centro de Especialidades
odontológicas para e pessoas com deficiências; e
V
– criar o serviço de agendamento telefônico para a marcação de consulta
para e pessoas com deficiências.
VI – articular ações com os demais entes
federados para criar um programa de manutenção de cadeiras de rodas e inclusão
de triciclo motorizado na lista de órtese e prótese do SUS.
Art. 7º – Ações a serem implementadas no
eixo acessibilidade:
I – elaborar cronograma de notificação e autuação de calçadas irregulares;
II – cumprir a lei de adaptação dos ônibus de transporte coletivo;
III – conceder licenças para o serviço
de táxis adaptados;
IV – criar e enviar ao Poder Legislativo Municipal lei específica
sobre a acessibilidade em hotéis, restaurantes, farmácias e estabelecimentos
comerciais; e
V – melhorar a sinalização de trânsito, como realizar a marcação
das faixas de pedestres com produto mais resistentes e colocação de semáforos
com sinalização sonora.
§ 1º – Cumprir a Recomendação do Ministério Público, datada de 16 de
maio de 2011, sobre a acessibilidade Arquitetônica em Cruz Alta.
§ 2º – Cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta, datado de 15 de
julho de 2012, sobre a acessibilidade do transporte coletivo em Cruz Alta.
Art. 8º – Ações a serem implementadas no
eixo acesso a educação:
I – realizar a adaptação arquitetônica das escolas;
II – realizar a adaptação do transporte escolar;
III – editar normas específicas sobre o acesso e permanência do aluno
com deficiência e altas habilidades nas escolas municipais;
IV – instalar Salas de Recursos Multifuncionais em toda a rede
municipal de ensino;
V – disponibilizar professores de Língua Brasileira de Sinais em
toda a rede municipal de ensino;
VI – promover ações junto ao Estado para implantar o Ensino Diurno
de Jovens e Adultos;
VII – criar o Centro de Desenvolvimento Funcional; e
VIII – criar a estrutura para a
prática de esportes adaptados ou paradesporto.
Art. 9º – Ações a serem implementadas no
eixo inclusão social:
I – criar o Centro-Dia de referência;
II – articular, junto às entidades
representativas da comunidade, a capacitação das pessoas com deficiência, por
meio dos programas da União, Estado e Município;
III – doar, ou ceder, área para que entidades não governamentais
instalem serviços voltados para o atendimento das pessoas com deficiência e familiares;
e
IV – realizar a
capacitação continuada dos agentes públicos envolvidos em todo o processo de
atendimento aos e pessoas com deficiência.
Art.10º – As ações serão priorizadas pelo Poder Executivo, consultado o
CMPD, conforme a Lei 1.540/06.
Art.11º – Os projetos de cada uma das ações citadas serão submetidos à
avaliação do CMPD, conforme a Lei 1.540/06.
Art. 12º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá
contemplar no orçamento anual a alocação de recursos para as ações priorizadas.
Art. 13º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Cruz Alta, 27 de agosto de 2012.
EDIVAN SOUZA
Presidente do CMPD de Cruz Alta
CONSELHEIROS
ALESSANDRA
BECKER, Secretaria Municipal de Ação Social.
ADRIANA FARIAS
CÔRTES, Secretaria Municipal de Educação.
LEONARDO
BONATTO, Secretaria Municipal de Planejamento.
ANA MARIA
LEITEMBERGER, Secretaria Municipal de Saúde.
ROBERTO CORREA
DA COSTA, Secretaria Municipal de Administração.
JOÃO ALVES DE
SOUZA, Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
ELIZABETH
BELZARENA, 9ª Coordenadoria Regional de Educação – 9ª CRE.
PAULO RICARDO
BASTOS, Associação dos Deficientes Físicos – ADECA.
DENISE
SILVEIRA, Associação dos Deficientes Visuais de Cruz Alta – ADEVICA.
EDIVAN SOUZA,
Associação dos Pais e Amigos do Autista de Cruz Alta – AMACA.
VANEZA CAUDURO
PERANZONI, Universidade de Cruz Alta – UNICRUZ.
TÂNIA BARLET, CIEP Especial.
CASSIO RIBIN
DOS SANTOS, Inspetoria do CREA de Cruz Alta.
CLAUDETE DA
SILVA CAMARGO, Escola Santo Antônio.
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