Está em discussão no Município o “polemico” projeto da vereadora Bebeta para que os estabelecimentos comerciais coloquem no calçadão da cidade mesas e cadeiras para melhor atender seus clientes e, questiona-se de a aplicabilidade desta lei, pois se a intenção é nobre em propiciar um espaço de lazer para a comunidade, ofende por outro lado, a lei da acessibilidade e não possibilita que pessoas com deficiência circulem com segurança no mesmo espaço público, que se deseja seja aprazível a todos.
Os princípios que levaram a Prefeitura Municipal a pavimentar a rua Venâncio Aires e torná-la acessível aos portadores de deficiência não podem ser esquecidos agora em tratando-se da rua Pinheiro Machado. As pessoas que circulam numa rua são as mesmas que circulam noutra e considera-se, ainda, que na Pinheiro Machado existe uma concentração de bancos e estabelecimentos comercias obrigando maior circulação por ela.
De fato, não é caso de discussão pela comunidade, não é caso de plebiscito, não é caso de autorização ou permissão de utilização do espaço público, não se deseja deflagrar uma guerra contra os estabelecimentos comercias, nem contra os bares, nem contra as famílias. Deseja-se apenas a maturidade para pensar que isso acarretará para a cidade uma poluição visual. Que significará cadeiras, mesas e pessoas ao mesmo tempo naquele lugar? - Qual a impressão que um visitante terá da nossa Cidade? – Como a Brigada Militar fará para manter a segurança no local?
A não autorização do projeto é simplesmente caso de cumprimento da Lei. Qual lei? O Decreto Lei 5296, de 2 de dezembro de 2004, intitulado Lei da Acessibilidade que além de definir acesso, nos diz no seu artigo 12:
“Em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços garantirão o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua execução, de acordo com o previsto em normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto”
Se forem necessárias maiores explicações pode-se citar o Art 8:
"I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;"
Parágrafo II
"II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação".
Então Senhor Prefeito, aprovando tal projeto o Senhor não estará apenas dificultando a passagem de alguns transeuntes como deficientes, idosos, crianças e atrapalhando a mobilidades das pessoas; não estará apenas estimulando o comércio local coma venda de bebidas e ou facilitando o agrupamento de pessoas ou mobilizando um contingente maiores de policiais dos bairros para o centro no intuito de velar pela segurança das pessoas. Aprovando o Projeto o Senhor estará descumprindo uma Lei, justamente quando deveria velar pelo seu cumprimento e tomar medidas para sua execução.
Se realmente deseja ajudar, ajude-nos a tornar o município de Cruz Alta a ser a cidade que mais igualitariamente trata sua população permitindo que todos, em todas as circunstancias, tenham o mesmo direito de acesso com SEGURANÇA.
Senhor prefeito NÃO AUTORIZE A INSTALAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS NO CALÇADÃO.
Roberto Carlos de Morais Marques – Conselheiro Executivo da ABRAPASCEM - Associação Brasileira de Pais e Amigos dos Surdocegos e Múltiplos Deficientes Sensoriais
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